Em sessão realizada nesta terça-feira, 01 de setembro de 2020, o plenário do TSE emitiu parecer sobre a consulta feita a respeito de candidatos que estavam inelegíveis em 07 de outubro. De forma bem clara, a maioria do pleno, por 5 votos a 2, garantiu que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Ou seja, a penalidade que Sobral respondia por acusação de utilização de uma rádio local na campanha de 2012, encerra-se, de acordo com decisão final do TSE, no dia 07 de outubro deste ano.
Em seu pronunciamento, o presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso, foi enfático ao tratar sobre o tema: “essa fórmula é inequívoca. Eu respondo negativamente a consulta à vista da jurisprudência cristalizada em 3 súmulas desse Tribunal Eleitoral. Proclamo o resultado! Por maioria a corte respondeu a consulta. Essa é a proclamação!”.
Com a votação da mais alta corte de Justiça Eleitoral do país, encerra-se por definitivo qualquer dúvida sobre elegibilidade do ex-prefeito Luizinho Sobral. O mesmo sendo escolhido em convenção pelos partidos poderá disputar a eleição em 15 de novembro em pleno gozo dos seus direitos políticos, assim como foi antecipado pelo Sertão Baiano.
Confira todos os detalhes:
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Enquanto isso, na vã tentativa de confundir o eleitorado, o grupo situacionista se especializou em produzir e compartilhar fake news. Com esse intuito torpe, até mesmo funcionários do município, pagos com dinheiro público, são usados para tentar prejudicar o processo democrático. Fique atento! Não compartilhe informações duvidosas! Não seja massa de manobra! Exerça sua cidadania com consciência crítica e bom senso!