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Alagoinhas: DEM e pré-candidato são condenados por propaganda antecipada

De acordo com ação, nos dias 17 e 21 de abril, o partido teria distribuído adesivos com o número 25.

10 de junho - 2016 às 10h40
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Bocão News / Divulgação

O partido Democratas em Alagoinhas e o seu pré-candidato a prefeito, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada. A representação foi impetrada pelo PSB, que tem como pré-candidata Sônia Fontes. De acordo com a ação, nos dias 17 e 21 de abril desse ano, o partido teria distribuído adesivos com o número 25, identidade que usará Joaquim Neto como candidato a prefeito. Em sua defesa, o Democratas argumentou que os adesivos contendo o número 25 se tratam de material partidário veiculado em reunião de partido, sendo estes usados por correligionários de Joaquim Neto, "o que não configura pedido expresso de votos". Segundo a sentença do juiz eleitoral Fábio Falcão Santos, os democratas também afirmaram que o evento datado do dia 21/04/2016 ocorreu em local fechado e tratou-se de reunião com o fim de esclarecer a respeito do trabalho desenvolvido pelo pré-candidato.

Procurado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da representação por entender, em síntese, estar configurado ato de pré-campanha eleitoral na distribuição de "preguinhas" contendo o número 25 fazendo alusão ao partido político e com a presença do pré-candidato em evento comunitário aberto.

Ao decidir o caso, o juiz eleitoral ponderou que a distribuição de adesivos com o número do partido, com a presença de Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em local e situação de publicidade ampla, a tradicional cavalgada do dia 17/04/2016, caracteriza conduta cuja finalidade é a conquista do eleitorado, com a divulgação precoce da pretensão política e consequente abrangência da informação. "Qualquer homem médio é dado compreender, a depender muito mais do contexto do que do texto, que um número, uma cor e um nome referem-se a uma determinada candidatura, sobretudo no meio rural. De igual modo, ainda que realizada às expensas da agremiação e em local fechado, a reunião ocorrida no dia 21/04/2016 caracterizou também propaganda irregular - desta feita de cunho intra-partidário - eis que, ao contrário do que afirmou a defesa, nota-se explícita menção ao pleito vindouro e à condição de pré-candidato do representado Joaquim Belarmino, apesar da vedação", frisou Fábio Falcão Santos em sua sentença.

"Pelo exposto, estando suficientemente comprovado que os atos descritos na representação foram cometidos com a inequívoca intenção de se antecipar na corrida eleitoral, em flagrante violação aos princípios da legalidade e igualdade, julgo procedente a representação, com resolução do mérito, aplicando aos representados, JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO e o DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEOCRATAS EM ALAGOINHAS DEM, solidariamente, multa total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 39, §8º, da Lei 9.504/97 c/c parágrafo quarto, da Resolução TSE n. 23.457/2015. Determino-lhes ainda que se abstenham, até o implemento do período permitida em lei, de distribuir os referidos materiais", determinou o magistrado.

A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (10) e o Democratas, com seu pré-candidato, tem 24h para entrar com recurso contra a decisão.

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