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Bancos terão prazo de uma hora para devolução de TED

Recentemente, o patamar mínimo para realização da transferência foi reduzido de R$ 1 mil para R$ 750.

22 de julho - 2014 às 08h50
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Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda (21) circular estabelecendo prazo de uma hora para devolução da Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando houver erro nas informações do destinatário ou inadequação de finalidade. O prazo começa a contar após o recebimento pelo banco de destino. Para que os bancos tenham um período de ajustar dos seus sistemas, a medida passa a valer em maio de 2015. De acordo com nota do BC, a regulamentação anterior determinava apenas que a devolução devia ser feita “tempestivamente”, o que dava margem a diferentes interpretações pelos bancos e gerava reclamações dos clientes. A circular trouxe ainda uma alteração que, segundo o BC, direciona-se principalmente a instituições financeiras e pessoas jurídicas.

A partir de agora, instituições já autorizadas a trabalhar com transferências de recursos, como corretoras e financeiras, podem recorrer à TED sem solicitar autorização do órgão. Essa alteração entra em vigor imediatamente, e, segundo o BC, retira restrições a negócios e investimentos, diminuindo a burocracia. A TED é uma operação de transferência interbancária. Sua vantagem em relação ao Documento de Crédito (DOC) é que os recursos ao destinatário ficam disponíveis no mesmo dia em que é feita. No caso do DOC, o crédito pode demorar até 24 horas. Recentemente, o patamar mínimo para realização da TED foi reduzido de R$ 1 mil para R$ 750.

 

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