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Caso da Região de Irecê pode gerar jurisprudência para todo Brasil

Ex-prefeito de Lapão tentou vaga na AL-BA em 2014, mas teve candidatura indeferida; TSE manteve inelegibilidade em função de contas rejeitadas: situação foi parar no STF e deve servir de referência para outros 11 mil ex-gestores.

27 de janeiro - 2016 às 10h56
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Foto: Jornal Cultura e Realidade

Daniel Pinto

Restam (aproximadamente) oito meses para o 1º turno das eleições no Brasil. Enquanto, nos grandes centros urbanos, a discussão política ainda não “contaminou” completamente a vida das pessoas; nas cidades do interior da Bahia, o assunto é pauta recorrente nas casas, esquinas, feiras, botecos, igrejas e instituições públicas. Entre as lideranças políticas, é recorrente o tema sobre quem está apto ou não para disputar as eleições 2016: a inelegibilidade tem tirado o sono de muitos, especialmente ex-prefeitos que ainda militam na vida pública e tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA).

Entre os milhares de casos, o do ex-prefeito de Lapão Hermenilson Carvalho pode ser considerado “excepcional”. Em 2006 e 2007, quando chefiava o Poder Executivo, as contas relativas aos exercícios foram rejeitadas pelo TCM. Em 2014, quando tentava vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o registro de candidatura foi “indeferido com recurso”. O caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que - no último dia 17 de novembro, por unanimidade - manteve o voto da relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No voto, a ministra atesta que, embora a Câmara Municipal tenha aprovado as referidas contas, o TCM “é quem, de fato, detém a competência para julgar”. Em seguida, após enumerar trechos de relatórios do órgão estadual, a magistrada observa que a inelegibilidade decorreu da rejeição das contas “alusivas ao período em que [Hermenilson Carvalho] foi ordenador de despesas como prefeito do município de Lapão, em razão, sobretudo, do cometimento de irregularidades de caráter insanável, doloso e improbo”. O caso do ex-prefeito de Lapão, cidade da Região de Irecê, é singular e merece destaque porque (diferente de outros) já foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e, na avaliação do advogado Alex Vinícius Novaes Machado, “pode gerar jurisprudência para situações parecidas não só na Bahia, como em todo o país”.
 


 


“O TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Com esse entendimento, os gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente estão inelegíveis. E essa inelegibilidade atinge as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão que julgou as contas”, destacou o especialista, que possui pós-graduação em Direito Público.

Última instância competente

Em conversa com a reportagem do Sertão Baiano, Hermenilson Carvalho se disse bastante otimista: “o caso será julgado pela última instância competente, que é o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão deve servir de referência para outros 11 mil ex-prefeitos. Confesso que estou tão tranquilo que já comecei a discutir pré-campanha com o nosso grupo político e tenho sido acolhido como nome da oposição”. O ex-gestor - que, este ano, pretende disputar a Prefeitura de Lapão pelo PDT - se apega ao argumento de que a Lei da Ficha Limpa (sancionada em 2010) “não pode retroceder” até o ano em que ele teve contas rejeitadas (2006 e 2007).

Ainda não existe data definida para o derradeiro julgamento, mas Hermenilson espera que aconteça antes do início das convenções partidárias, em 20 de julho. O que pesa contra o pedetista é que, além do “cometimento de irregularidades de caráter insanável, doloso e improbo”, como destacou a ministra Maria Thereza; dos 11 ministros que compõem o STF, pelo menos três deles também possuem assento no TSE e participaram do processo anterior: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Em meio a tantos escândalos e condenações fortes por parte da Suprema Corte, a decisão final deste caso específico vai selar a vida política de milhares de candidatos espalhados pelos “quatro cantos” da nação. Entretanto, ainda de acordo com o jurista ouvido, “se até o dia das convenções a matéria não for julgada, prevalecerá a decisão atual”.

Clique AQUI e faça o acompanhamento do processo pelo TSE!

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