Com referência ao pedido de afastamento do prefeito de Ibititá, feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por suposta improbidade ao não reintegrar 13 servidores não concursados da rede municipal de Educação que foram destituídos cargos, a defesa do gestor (mais uma vez) sustenta que “tais alegações não são verdadeiras, o que será demonstrado no decorrer do processo”.
Em relação à acusação de falsos cargos comissionados, a defesa do prefeito alega que o MP-BA não levou em conta a inexistência de qualquer decisão judicial neste sentido e que o município possui atribuição e competência para criar cargos no intuito de prover a necessidade da população. Nesses termos, o pedido de afastamento por 180 dias é “frágil, descabido, equivocado e sem fundamento jurídico”, já que, segundo a Lei de Improbidade, o agente público deve ser afastado do cargo somente quando se faz necessário preservar a instrução do processo jurídico.
Com a consciência tranquila, o prefeito recebeu a informação com serenidade e aguarda o curso normal do processo no Judiciário para apresentar defesa em momento oportuno. Cafu Barreto segue trabalhando firme e forte em seu propósito de cada vez mais se agigantar diante das injustiças e promover o desenvolvimento de Ibititá e o bem-estar de seu povo tão querido.