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Companhias aéreas na mira do MPF/BA

Recomendação é para que empresas reservem assentos gratuitos para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes.

10 de março - 2014 às 16h13
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Foto Ilustrativa

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação às companhias aéreas Azul, Avianca, TAM, Trip e Gol com orientações para que reservem (no mínimo) “dois assentos por voo para uso gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente carentes”. A medida, específica para voos que tenham a Bahia como partida ou destino, se baseia na Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que estabelece: “é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”. A recomendação também leva em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a mera reserva de até dois assentos por voo não seria capaz de retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros.

O MPF/BA alerta as empresas para necessidade de divulgação dos “requisitos necessários para que os usuários possam usufruir da reserva dos assentos, bem como a veiculação do procedimento a ser seguido, utilizando-se, inclusive, de publicação nos sites das respectivas companhias aéreas, com as suas ferramentas de acessibilidade, para os devidos esclarecimentos”. As recomendações são orientações formais para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos legais para evitar um processo judicial. 

 

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