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Dr. Edson é inocentado em investigação da CGU

Denúncia foi feita pela Revista Veja em 2012. Confira todos os detalhes!

16 de janeiro - 2019 às 08h46
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Divulgação

No dia 1º de abril de 2012 chegou às bancas uma edição da revista Veja com uma reportagem acusando o ex-assessor do Ministério da Saúde, Edson Pereira de Oliveira, de ter recebido propina para nomeação de servidores no Ministério. A notícia deu origem a dois procedimentos investigativos, um administrativo através da CGU e outro pela Polícia Federal.  Dr. Edson, como é mais conhecido, foi candidato a Deputado Federal pela região de Irecê em 2006 e a prefeito de Ibititá no ano de 2008. Passados quase sete anos da publicação, Dr. Edson comemora o fato de ter se encerrado uma longa investigação feita pela Controladoria Geral da União lhe inocentando da prática de qualquer ilícito noticiado pela revista. No último dia 08 de Janeiro, conforme registro em anexo, o Diário Oficial da União publicou Decisão do Ministro da CGU absorvendo Edson Pereira de Oliveira e determinando o arquivamento do processo.

O relatório da comissão processante concluiu, “não ser possível configurar o cometimento de qualquer irregularidade”. Por essa razão, o ministro Wagner de Campos Rosário, acatando o parecer da Conjur (Consultoria Jurídica do Ministério), decidiu pela absolvição do investigado e arquivamento do processo. “Ainda que tardia, a decisão da CGU traz um alento”, declarou Dr. Edson, após a publicação da decisão. “Nesse período, sofri com a injusta acusação feita pela Veja, que publicou mentiras, sem qualquer indício de veracidade e ainda tive de aguentar pessoas que desconheciam os fatos, fazendo insinuações”, desabafou.

Em 2012, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, havia determinado o arquivamento do inquérito conduzido pela Polícia Federal, que investigava os mesmos fatos. Na decisão, o Ministro afirmou que não havia indícios dos crimes investigados e que a matéria jornalística, por si só não constituía provas de ilícitos. Assim, a investigação criminal foi arquivada logo no início.

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