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Em sintonia com o Estado, Uibaí endurece protocolo contra covid-19

Atenção comerciantes e clientes: fiquem atentos aos horários e restrições de funcionamento. Com sua colaboração, tudo isso vai passar!

25 de fevereiro - 2021 às 12h18

Para ampliar a rede de proteção do município e fortalecer a parceria com o Governo do Estado, o prefeito de Uibaí Birinha Levi assinou o decreto 006, que endurece o protocolo de prevenção contra o covid-19 em toda cidade. De acordo com o documento, publicado hoje (23): fica permitido a abertura e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais do Município, de segunda a domingo, das 06h às 18h, respeitando-se as EXCEÇÕES seguintes:

I - As Casas de Espetáculo de qualquer natureza;
II - As Boates, Danceterias, os Salões de Dança;
III - As Casas de Festa e Eventos.


Poderão desenvolver atividades das 09h às 20h Restaurantes, Lanchonetes e congêneres, Barracas de lanches. Entretanto, das 18h às 20h SOMENTE na função DELIVERY (ENTREGA EM DOMICÍLIO) com as portas COMPLETAMENTE FECHADAS. Em relação às Barracas de Lanche, quando atingir o horário das 18h ainda poderão funcionar com a retirada do produto no local, sendo que o responsável pela venda deverá embalar imediatamente o produto e orientar o cliente a não permanecer no local para evitar aglomeração. Segundo o decreto, a partir das 18h, não será permitido venda de bebida alcoólica.  

Para manter a segurança comunitária, o estabelecimento deverá dispor de álcool em gel, e todos os materiais de higiene deverão permanecer de fácil acesso. Os funcionários deverão fazer uso devido de máscaras. Todos os empreendimentos devem promover orientações necessárias aos clientes, seja por panfletos, redes sociais ou anúncios escritos de fácil visualização em suas dependências. Mas, atenção: qualquer aparelho PERMITO POR LEI referente à sonorização do ambiente deverá ser utilizada de modo que não cause perturbação social.

TOQUE DE RECOLHER DAS 20h ÀS 5h 

Em relação aos bares, poderão desenvolver suas atividades todos os dias, somente das 09h às 18h, sendo que após estes horários DEVERÃO permanecer COMPLETAMENTE FECHADOS. Além das medidas de higiene e limpeza, devem funcionar com as portas abertas e com no máximo 4 mesas postas em lugares estratégicos respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio). Com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação e permanência, Balneários e Clubes Recreativos poderão desenvolver suas atividades, todos os dias, das 09h às 16h. No momento da entrada, o estabelecimento deverá se valer de termómetro para auferir a temperatura de cada cliente, seguindo das orientações necessárias e em caso de alerta, favor, comunicar a Vigilância Sanitária.  

Academias, Centro de Ginástica e Estabelecimentos de Condicionamento Físico poderão desenvolver suas atividades de segunda a sábado das 05h às 20h, respeitando o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel, assim como todas as outras determinações sanitárias. Igrejas, Centros, Terreiros e Templos Religiosos poderão desenvolver suas atividades até às 20h respeitando a capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas, bem como o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel, e todas outras determinações sanitárias. 

Fica determinado ainda a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h. Qualquer descumprimento das imposições apresentadas acarretará a interdição total do local!

Com sua colaboração, tudo isso vai passar!

 

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