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Ex-prefeito de Iraquara multado em R$50 mil

Relator disse que a administração afrontou os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e eficiência. Saiba mais!

06 de novembro - 2017 às 10h58
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ASCOM TCM/BA

O ex-prefeito de Iraquara, Landualdo Barros de Freitas Júnior, foi multado em R$50 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quarta-feira (25/10), por irregularidades na contratação de 90 profissionais da área de saúde, todos por inexigibilidade de licitação. O Landualdo Freitas Júnior também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, diante dos valores – R$4.716.760,12 – envolvidos nas contratações. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que a administração do município, ao abrir mão dos procedimentos licitatórios, afrontou os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e eficiência. A denúncia foi oferecida pelo ex-vereador Agnaldo de Jesus Souza. No documento que apresentou ao TCM ele apontou que as contratações dos profissionais no exercício de 2016 para atuação, em grande maioria dos casos, na área da saúde, (mas também alguns assessores jurídicos) não atendiam aos requisitos necessários constantes da Lei nº 8.666/93 para a inexigibilidade de licitação.

Segundo o denunciante, “os serviços prestados pelos profissionais ao município de Iraquara não possuem natureza singular. Seu desempenho não envolve conhecimentos específicos e peculiares, tampouco exige notória especialização, sendo que qualquer servidor do próprio ente da Administração Direta ou demais empresas privadas atuantes no ramo, poderiam realizar os trabalhos”. Das 90 contratações analisadas pelo TCM, no valor total de R$4.716.760,12, nenhuma possuía provas da singularidade dos serviços e da notória especialização dos profissionais contratados, o que viola a regra da universalidade da competição para ingresso no serviço público.

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