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Ex-prefeito de Senhor do Bonfim condenado por abuso de poder político

Paulo Batista Machado teve direitos políticos cassados e foi condenado a pagar R$ 25 mil por conduta vedada a agentes públicos.

21 de janeiro - 2015 às 20h13
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ASCOM MPF / Foto: Acorda Cidade

Ao acolher parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau, que decretou a inelegibilidade do ex-prefeito, Paulo Batista Machado, e do ex-secretário de Saúde, Antônio Marcos Lima dos Santos, do município baiano de Senhor do Bonfim. Além de decretar a inelegibilidade por oito anos dos políticos, o tribunal manteve a multa de 25 mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. Ex-prefeito e ex-secretário de saúde foram condenados em primeira instância por coagirem os servidores contratados por meio do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) a participar da campanha eleitoral, sendo demitidos os que não concordaram com a condição imposta.

O fato contraria o Art. 73 da Lei 9.504/97. Segundo o artigo, são proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa ou impedir o exercício funcional de servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos. O parecer que requereu a manutenção da pena aplicada aos políticos, de autoria do procurador regional Eleitoral Auxiliar Samir Nachef, destacou, entre outras coisas, o testemunho em juízo de uma enfermeira contratada pela Cecosap que declarou a coação dos funcionários a participar da campanha, sendo punido quem assim não o fizesse.

E mais, ela afirmou ainda a solicitação de pagamento de 50 reais para a campanha do então prefeito. Machado já havia sido condenado em outra demanda eleitoral por abuso da máquina pública em proveito próprio.

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