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Gestor de Palmeiras é multado por dispensa de licitação irregular

Administração não demonstrou competências e habilidades excepcionais da empresa contratada em relação às demais que atuam no mesmo ramo. Entenda o caso!

08 de junho - 2015 às 11h20
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ASCOM TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última sessão ordinária, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, por irregularidades na contratação direta da empresa Staf Tecnologia Ltda., para locação e manutenção preventiva de sistemas, assessoria técnica e atualização de sistemas contábeis para a administração e o Fundo Municipal de Saúde durante o exercício de 2013. Os técnicos do TCM apontaram que a administração não demonstrou as competências e habilidades excepcionais da empresa contratada em relação às demais que atuam no mesmo ramo para justificar a dispensa da competição por meio do processo licitatório. Também não foi apresentado o indispensável estudo de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, comparando as respectivas variáveis de custo de implementação e de manutenção, de eficiência, de obsolescência. O conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 3 mil e determinou que o gestor se abstenha da renovação do contrato beneficiando a empresa ou, na hipótese de vigência do contrato, que seja promovida a sua rescisão e consequente realização de licitação.

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