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Glória: Vereador cassado por infidelidade partidária

Paulo Gomes de Oliveira se desfiliou do PT, em novembro de 2013, sem justa causa

02 de outubro - 2014 às 07h04
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ASCOM MPF

Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo eletivo de Paulo Gomes de Oliveira, vereador do município de Glória, localizado a 459 km de Salvador. A decisão foi tomada em face da desfiliação, em novembro de 2013, do vereador do partido pelo qual foi eleito Partido dos Trabalhadores (PT) sem apresentar justa causa, incorrendo em infidelidade partidária, conforme disposto na Resolução TSE nº 22.610/2007. A ação foi julgada na última quinta-feira, 25 de setembro, no TRE/BA. Em sua defesa, o vereador alegou mudança substancial do programa partidário, o que justificaria sua desfiliação, porém não conseguiu provar a existência de ações específicas que o PT de Glória tivesse adotado em contrariedade ao seu programa. Segundo a PRE/BA, divergências pessoais, demonstradas pela posição do presidente do Diretório Municipal do PT, não constituem mudança substancial do programa partidário.

O vereador argumentou, ainda, que sofreu grave discriminação pessoal ao ter seu nome excluído das listas de votação da eleição do diretório, mesmo estando apto a participar. Porém, de acordo com a PRE/BA, por meio de provas testemunhais, foi demonstrado que Oliveira não votou apenas porque não estava quite com as obrigações partidárias, e não em razão de qualquer ato discriminatório.

Após publicada a decisão, o presidente da Câmara Municipal deverá empossar, no prazo de dez dias, por ordem de votação, o suplente do partido, ou, caso não haja, o suplente da coligação, ainda que tenha havido desfiliação após a diplomação. Se não houver nenhum desses suplentes, ele deve empossar suplentes de outros partidos e coligações, sendo atendida a maior média eleitoral.

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