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Ibititá: Bares não poderão funcionar durante feriado da Semana Santa

De acordo com decreto, não cumprimento da medida acarreta em penalidades previstas na legislação vigente.

17 de abril - 2014 às 10h17
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Foto ilustrativa

O prefeito Cafu Barreto, baseado na Lei Orgânica do Município, decretou feriado em Ibititá nos dias 17 e 18 de abril, respectivamente quinta e sexta-feira, em respeito às comemorações religiosas da Semana Santa. Durante o período, fica proibido o funcionamento de Bares e Casas de Diversão. O não cumprimento da medida acarreta em penalidades previstas na legislação vigente. Além disso, o decreto estabelece ponto facultativo nas repartições internas e externas da Administração Municipal no dia 17, com a ressalva dos serviços e atividades de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

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