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Ibititá: Decreto proíbe funcionamento de bares na ‘Semana Santa’

Não cumprimento acarretará em penalidades. Confira também os dias de Ponto Facultativo nas repartições públicas.

27 de março - 2015 às 12h03

O decreto número 148/2015, assinado pelo prefeito Cafu Barreto no último dia 26, proíbe o funcionamento de “Bares e Casas de Diversão” em Ibititá nos dias 2 e 3 de abril, quinta e sexta-feira respectivamente, em respeito às comemorações religiosas da Semana Santa. O mesmo documento estabeleceu ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura nos dias 01 e 02 de abril. Como é de praxe, a ressalva fica por conta das atividades essenciais à população, especialmente nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e coleta de lixo urbano. O artigo 3º esclarece que "o não cumprimento deste decreto acarretará penalidades em consonância com a legislação vigente".

Prefeitura de Ibititá – Cidade para Todos.

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