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Ibititá lança edital para escolha de conselheiros tutelares

Para se candidatar, é preciso ter mais de 21 anos, residir no município, estar no gozo dos direitos políticos e ter (pelo menos) o 2º grau completo.

26 de março - 2015 às 09h33
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ASCOM Ibititá

Atendendo à dispositivos legais e à necessidade da comunidade, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Ibititá lança edital público para escolha de novos Conselheiros Tutelares para o biênio 2015/2016. O processo - que será realizado em quatro etapas - vai selecionar os cinco candidatos mais votados, ficando os demais, por ordem de votação, como suplentes. O edital prevê as seguintes etapas classificatórias e eliminatórias: inscrição, prova de conhecimentos específicos e português, entrevista e eleição. Para se candidatar, é preciso ter mais de 21 anos de idade, residir no município há mais de dois anos, estar no gozo dos seus direitos políticos e ter (pelo menos) o 2º grau completo. 

A inscrição deve ser realizada até o dia 16 de abril, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizada na Rua Alfredo Marques Dourado, S/N - Centro. Durante o ato, o candidato (a) deve entregar cópia de RG e CPF devidamente autenticados, duas fotos 3X4, cópia de comprovante de residência (serão validados apenas contrato de locação com firma reconhecida, contas de água, luz, telefone, entre outras); e mais: cópia do  comprovante de  votação  na  última eleição ou de  justificativa  da ausência, cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino), cópia do certificado de conclusão do ensino médio e apresentação de Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente   (Delegacia de Policia Civil), Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal.

É importante destacar que, segundo o edital, será vedada a habilitação do interessado (a) que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar e com processos em tramitação nos cinco anos antecedentes à eleição.

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