bannerfull

Ibititá: Prefeitura emite note e esclarece informação caluniosa

Verbas recebidas por via judicial são partes integrantes das receitas do Município e devem ser aplicadas ao arbítrio do administrador.

10 de março - 2018 às 10h09
Ibitit-Prefeitura-emite-note-e-esclarece-informao-caluniosa

ASCOM Ibititá

Após a polêmica divulgação de uma informação controversa, de cunho político e sem fundamentação legal envolvendo recursos da Educação do município de Ibititá, a Administração Municipal emitiu a seguinte nota de esclarecimento, que segue na íntegra. Confira: 

O prefeito de Ibititá, Cafu Barreto, foi surpreendido por uma matéria completamente desvirtuada na noite desta sexta-feira sobre investimentos da Prefeitura. A denúncia diz que o município gastou, em um mês, 19 milhões em fotos e pneus, informação essa caluniosa e sem nenhum cabimento.

Sobre a origem e destinação dos recursos ora citados, devemos salientar que, efetivamente, existe disposição legal que determina que os valores do FUNDEF não podem ser utilizados para outra finalidade, mas,  deve-se considerar as peculiaridades do caso da cidade de Ibititá.  Se, porventura, se tratasse de verbas que, efetivamente, fossem pagas, espontaneamente à Prefeitura, ela não poderia utilizá-las com outros objetivos. Mas, como constam no processo e provam documentos, a Prefeitura não obteve, espontaneamente, esses valores. Teve que contratar advogados especialistas para entrar em juízo. E, no momento da execução, já não incide essa proibição porque o que se tem são valores referentes à execução contra a Fazenda Pública, que exige dotação peculiar no orçamento, que entra no geral das execuções contra a Fazenda Pública. Portanto, como tem decidido a Justiça em outros casos, o crédito judicial equivale a uma indenização e, portanto, pode ser gasto em outras políticas públicas, com obediência à Lei do Orçamento e à Lei 4.320/54.

Nesta linha de raciocínio, é de se concluir que as verbas recebidas por via judicial são partes integrantes das receitas do Município e, de tal modo, devem ser aplicadas ao arbítrio do administrador público, respeitadas, todavia, as vinculações constitucionais obrigatórias pertinentes à Educação e à Saúde e, bem assim, à Lei Orçamentária Municipal.  Portando, não há qualquer indício de desvio de finalidade por parte do Município pelo simples fato de se efetuar transferencias para contas da Prefeitura.

Sobre os investimentos:

Com estes recursos, o município tem adquirido equipamentos diversos, necessários e de uso voltado para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema de Ensino Fundamental público (exemplos: carteiras escolares, mesas, armários, computadores etc.); com manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletro-eletrônicos etc), mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos, realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões etc.); ampliação, construção (terreno e obra) ou conclusão de escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino; conservação das instalações físicas do sistema de ensino, reforma, total ou parcial, de instalações físicas do sistema de ensino (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.)

O município também tem realizado despesas  com o uso e manutenção de bens vinculados ao ensino, ou seja, despesas com o uso de quaisquer bens utilizados no sistema de ensino (exemplo: manutenção dos veículos utilizados no transporte escolar, aquisição de veiculos, alinhamento, balanceamento, etc). Tem utilizado os recursos para levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino público.

Realizamos ainda a aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados ao uso coletivo nas escolas (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, por exemplo) ou individual dos alunos, seja a título de empréstimo (como é o caso do acervo da biblioteca da escola, composta de livros, atlas, dicionários, periódicos etc.), seja para fins de doações aos alunos carentes (exemplo: lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas etc.). Logicamente essas aquisições são precedidas de processos licitatórios e dentro da legalidade. A gestão Cafu Barreto sempre  prezou pelo respeito às leis e zelo com o dinheiro público, com pagamentos de salários antecipados todos os meses do ano, realização de eventos culturais, e de grandes obras na sede e na zona rural. Na Educação não é diferente, o município tem melhorado gradativamente a qualidade do ensino em toda a rede do município. Vale destacar o projeto que oferece formação continuada aos professores, coordenadores e todos os demais funcionários da rede, amplia a qualidade da merenda e oferece uma ampla infraestrutura para os alunos, com escolas reformadas, e kit escolar completo, com fardamento e livros didáticos.

Por fim, a Prefeitura de Ibititá se coloca à disposição do Ministério Público para esclarecimento de qualquer dúvida à respeito dos investimentos na Educação na cidade ou de qualquer outra área da gestão.

Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Ibititá

 

Galeria de fotos

Comentários

netools comunicação digital
Sertão Baiano - Todos os direitos reservados © - 2024