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Ibititá restringe circulação noturna em vias públicas

A partir de amanhã, comércio funciona com restrições, mas proibição é estendida para bares, clubes sociais, quadras, campos e igrejas.

13 de julho - 2020 às 20h48
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Foto: Renato Sampaio

Em virtude da situação de calamidade pública provocada pela pandemia do covid-19, o Diário Oficial de Ibititá do dia 13 de julho trouxe o decreto nº 188, assinado pelo prefeito Cafu Barreto, que restringe a locomoção noturna, sendo PROIBIDA a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir de amanhã, 14 de julho, até o dia 20 de julho de 2020. O documento destaca como exceção "hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência".

Entretanto, a restrição prevista não se aplica "aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança". Seguindo diretrizes definidas pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Ibititá manteve a suspensão das aulas e o funcionamento de bares, clubes sociais, quadras e campos, assim como "das atividades religiosas em igrejas, templos e afins". Fica autorizado o funcionamento, de segunda a sábado, das 07h às 18h, e no domingo das 07h até às 12h, as seguintes atividades:

• Mercados
• Mercadinhos
• Supermercados
• Açougues
• Panificadora
• Distribuidora de água mineral
• Distribuidora de gás
• Lotéricas (para pagamentos de boletos e benefícios sociais)
• Construção civil
• Farmácias


Laboratórios, Clínicas médicas e veterinárias, salões de beleza e cabeleireiros podem funcionar normalmente, mas apenas com hora marcada. Em razão da essencialidade, Borracharias, Oficinas mecânicas e automotivas e Postos de combustíveis podem trabalhar normalmente, desde que seja respeitado o protocolo de proteção individual, distanciamento e higienização. De acordo com o decreto, as academias podem manter as portas abertas das 6h às 18h, desde que seja respeitada a "capacidade máxima de 10 pessoas por cada hora de atividade, sempre com intervalos de no mínimo 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos".

Confira a relação de empresas que só podem funcionar das 7h às 14h: 

• Lojas de confecção e cosméticos
• Lojas de venda de moveis, eletrônicos e eletrodomésticos
• Lojas de Utilidade Doméstica
• Cartório
• Banco (para serviços essenciais)
• Casas de Material de Construção


Já Adegas, Restaurantes, Lanchonetes, sorveterias e afins, lojas agropecuárias e cerealistasc e Auto peças devem executar suas atividades apenas com serviços delivery ou drive-trhu. Sendo vedado, de maneira geral, o consumo de alimentos ou bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, no interior e nos arredores para evitar aglomerações. Todos os negócios listados acima serão obrigados a fornecer máscaras para seus empregados, deverão disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada, inclusive bancos e lotéricas.

Além disso, deverão reservar sua primeira hora do dia para atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco e esse horário deverá ser divulgado através de cartaz fixado na fachada principal. As penalidades previstas variam de cassação do alvará, multa e até mesmo prisão. Evite transtornos! Colabore com o poder público! Vidas estão em jogo!

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