Decreto publicado no Diário Oficial do município de Irecê nesta terça (07) autorizou o funcionamento do comércio e de consultórios nos seguintes termos:
Lojas de confecções de vestuário e de calçados – das 8h às 14h;
Os demais setores do comércio, como lojas de eletrodomésticos, bijuterias, relojoarias, óticas, comércio e/ou serviços eletrônicos, papelarias, dentre outros – das 12h às 18h;
Consultórios odontológicos funcionarão em expediente normal, mediante atendimento por hora agendada, seguindo todas as normas de segurança e higienização estabelecidas nos decretos anteriores.
O setor de beleza (salões de beleza, centros de estética, esmaltaria, manicure, barbearias e similares) funcionarão em expediente normal, mediante atendimento por hora agendada e individualizada, seguindo todas as normas de segurança e higienização estabelecidos nos decretos anteriores, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas. O mesmo decreto, assinado pelo prefeito Elmo Vaz, manteve a suspensão de “bares, academias, pilates, quadras poliesportivas, campos de futebol e demais atividades esportivas, clubes, cultos e missas”.