Para além dos mistérios que cercam o instituto ELLUS PESQUISA E CONSULTORIA LTDA, o juiz da 159ª Zona Eleitoral, Ruy José Amaral Adães Júnior, concedeu nesta segunda-feira (19) liminar favorável ao candidato Ronaldo Almeida e proibiu a divulgação da pesquisa de intenção de votos reproduzida pelo prefeito de Jussara, Hailton Dias. De acordo com o magistrado, o questionário aplicado continha perguntas tendenciosas, capazes de “desequilibrar o pleito eleitoral” e beneficiar diretamente o “candidato que já encontra-se no exercício do mandato". Além de proibir a divulgação e estipular multa diária de R$ 500, em caso de desobediência, o juiz Ruy José Amaral também determinou a suspensão da pesquisa “em guiais eleitorais, comícios, carros de som, publicações impressas ou qualquer outro meio de divulgação".
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CONFIRA, NA GALERIA ABAIXO, A ÍNTEGRA DA LIMINAR: