A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou os réus Dilson Luiz Barbosa Moreira e Flávio Rubens Souza Andrade por prestarem informações falsas nas declarações de Imposto de Renda nos anos de 2000 a 2003. O prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassou 39 mil reais, que deixaram de ser arrecadados pela Receita Federal do Brasil (RFB) por conta da fraude. Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, Moreira prestou falsas informações à RFB, com o intuito de suprimir ou reduzir o pagamento do imposto de renda. A participação de Andrade se deu por meio da elaboração da declaração e da obtenção recibos falsos de despesas médicas e odontológicas para abatimento do referido imposto, cobrando um percentual sobre a restituição indevida recebida pelo primeiro denunciado.
No decorrer do processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram falsas. Por conta dos delitos cometidos, os réus foram condenados nas penas do art. 1º, I e IV da lei 8.137/91, a dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa. Por não possuírem antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade dos réus foi substituída por restritiva de direitos. Os réus ainda podem recorrer da sentença. A RFB já possui processo de execução fiscal em andamento contra os condenados, para restituição à União dos valores sonegados.