Nesta quinta-feira, 5 de novembro, o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), negou recurso interposto pelo candidato Ninho de Enock que tentava, a todo custo, indeferir o registro de Hipólito Rodrigues - favorito na sucessão municipal de São Gabriel. A coligação Unidos Pela Vontade do Povo “tocou o terror” na cidade com o argumento fajuto de que o prefeito havia perdido prazo de desincompatibilização do Consórcio Público. Depois de perder aqui na instância da Justiça local, a oposição à São Gabriel tentou o TRE. De forma inequívoca, o Tribunal manteve o registro de candidatura de Hipólito Rodrigues. Placar atual: 2 x 0! Só se ganha eleição com voto!
Enquanto isso, Ninho de Enock já foi punido por propaganda ilegal no comitê e tem o nome envolvido em denúncias de gastos injustificados com gasolina e diárias da Câmara Municipal. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), inclusive, pediu bloqueio de bens do presidente do Poder Legislativo. O valor total da causa é R$ 142.350,00. O MP-BA fundamenta a ação na Lei nº 8.429/92 que prevê sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de “enriquecimento ilícito no exercício de mandato”.
>>>LEIA MATÉRIAS RELACIONADAS
Ninho de Enock é acusado de enriquecimento ilícito
São Gabriel: oposição é punida pela Justiça