Realizada tradicionalmente durante os festejos da Semana Santa no município de Nazaré, Recôncavo Baiano, a Feira dos Caxixis deverá ser suspensa este ano. A suspensão acaba de ser determinada pela juíza da Vara Cível Georgia Quadros, que atendeu solicitação apresentada em medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-BA). O objetivo, informa a promotora Thelma Leal de Oliveira, é proteger a vida e a integridade física das pessoas que participariam do evento programado para acontecer a partir da próxima sexta-feira, dia 18, até o domingo, dia 20. Segundo ela, a festividade se tornou inviável após o anúncio da greve da Polícia Militar.
De acordo com a promotora de Justiça, há mais de 300 anos o Município de Nazaré realiza a Feira e reúne milhares de pessoas para apreciarem peças de arte de oleiros do distrito de Maragogipinho. A população chega a sofrer um aumento de 40%, destaca ela, acrescentando que, em paralelo à Feira, acontece uma grande festa popular com apresentação de artistas pagos pelos cofres públicos para divertir gratuitamente a população. Para garantir a segurança, a vida e a integridade física da comunidade há uma conjunção de esforços, que conta com a determinante participação da Polícia Militar. Essa instituição tem o maior contingente operacional responsável pela segurança ostensiva, continua Thelma Leal, sinalizando que a PM é, portanto, capaz de inibir e prevenir a prática de crimes de toda a espécie e que não se pode submeter à população a uma situação de temeridade absoluta.
Hoje, antes de apresentar o pedido à Justiça, Thelma Leal promoveu uma reunião com a Polícia Civil, representante da Polícia Militar, prefeito e secretária de Cultura e Ação Social, no sentido de buscar uma solução para o problema. Entretanto, foi verificado que não haveria como promover segurança sem a participação ostensiva dos policiais militares e todos foram uníssonos no sentido de que com segurança não se pode transigir, informou ela. Em razão da medida cautelar, o Município também deverá comunicar a suspensão a todos os envolvidos nos festejos, tais como bandas musicais, artistas, artesãos, vendedores ambulantes, dentre outros, e considerar que o fato foi alheio à vontade da administração municipal de forma que sejam evitados maiores prejuízos ao erário, tais como pagamentos de multas por rescisão de contratos por ventura firmados.