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Lava-jato de Ilhéus é condenado a pagar R$100 mil por trabalho infantil

Decisão estabelece que, ao final da fase de execução, o MPT indique instituição sem fins lucrativos voltada à proteção de crianças e adolescentes para receber o recurso.

19 de março - 2014 às 19h40

O juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no sul do Estado, condenou o lava-jato RTM Transportes a pagar R$ 100 mil por “danos morais coletivos pela prática de trabalho infantil”. O magistrado acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que flagrou dois garotos no estabelecimento desenvolvendo atividades proibidas para menores. Apesar das circunstâncias, de acordo com informações do MPT, a empresa não enviou representante à audiência e teria se negado a pagar a rescisão de contrato dos menores, afastados da atividade pelos fiscais do trabalho. Além disso, a RTM Transportes não apresentou documentos solicitados pela auditoria. A decisão do juiz José Cairo Júnior estabelece que, ao final da fase de execução, o MPT indique instituição sem fins lucrativos voltada à proteção de crianças e adolescentes para receber o recurso.

A Constituição Federal admite o trabalho a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima é de 18 anos. Em acréscimo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhor menor de idade proteções especiais, tais como a proibição do trabalho “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.  

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