bannerfull

Ministério Público reconhece mérito da denúncia contra Paulo Dourado

Fechando o cerco da investigação sobre movimentação financeira da Câmara, MP recomenda aplicação de multa e ressarcimento aos cofres públicos!

18 de junho - 2020 às 13h11

Após denúncia do vereador Celson Marques de Almeida, publicada em diversos veículos de Comunicação da Bahia, a procuradora Aline Paim Monteiro, do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO, emitiu parecer sobre a suspeita movimentação de recursos da conta bancária da Câmara Municipal de Ibititá no período em que Paulo Dourado assumiu a Presidência da Casa Legislativa. De acordo com a fundamentação, entre julho e outubro de 2019, o vereador Paulo Dourado emitiu cheques que somados chegam a R$ 256 mil, nominando-os ao próprio emitente e em outros casos endossando-os em seu benefício.

Assim, na avaliação do Ministério Público, tal prática "não tem o condão de comprovar a regular aplicação dos recursos públicos, impedindo o estabelecimento do nexo de causalidade entre o saque do dinheiro para pagamento de despesas públicas legalmente constituídas, em ofensa à legislação e jurisprudência pertinente". Como se não fosse o bastante, o então presidente emitiu cheque sem fundos em 27/09/2019, no valor de R$ 3.067,56. "Prática vedada pela Resolução 222/92, do TCM/BA, devido à gravidade dos prejuízos por elas causados ao erário ou ao interesse público, capazes de motivar a rejeição das contas municipais, gerando o pagamento de taxas bancárias injustamente suportadas pela Câmara de Ibititá", pontua a procuradora Aline Paim Monteiro.

Diante do exposto, na conclusão do parecer, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO reconhece o mérito da denúncia e opina pela aplicação de multa e ressarcimento do valor relativo à tarifa bancária. "Recomenda-se, ainda, que os autos sejam submetidos ao crivo da área técnica, para que esta verifique se os cheques que instruem a Denúncia foram mesmo utilizados para pagamento das despesas objeto dos processos de pagamentos apresentados pelo gestor em sede de defesa, quantificando eventual dano ao erário, que deverá ser objeto de ressarcimento, com recursos pessoais do gestor”.

LEIA MATÉRIA RELACIONADA:  

IBITITÁ: vereador denunciado por movimentar mais de R$ 256 mil da conta da Câmara 

Galeria de fotos

Comentários

netools comunicação digital
Sertão Baiano - Todos os direitos reservados © - 2024