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Moro condena Lula a 9 anos e meio de prisão no caso do tríplex

Juiz entendeu que ex-presidente cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem. Confira todos os detalhes!

12 de julho - 2017 às 16h34
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O GLOBO / EL PAÍS

SÃO PAULO - O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. 

VEJA OS DESTAQUES DA SENTENÇA

• Ex-presidente recorrerá da sentença em liberdade. Moro explicou que não decretou a prisão de Lula "por prudência"

• A pena foi dividida assim: seis anos pelo crime de corrupção ativa, e três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro

• A condenação seria maior, mas foi atenuada em um ano (seis meses em cada crime) porque Lula tem mais de 70 anos, conforme previsto pelo Código Penal

• Por outro lado, foi elevada em um ano no crime de corrupção ativa porque Lula praticou "atos de ofício com infração no dever funcional", também previsto no Código Penal

• Além da condenação de nove anos e seis meses de prisão, Lula terá de pagar multa de R$ 669,7 mil

• O petista não poderá ocupar cargo ou função pública por 19 anos, caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores

• Condenação teve como base ação penal do Ministério Público, que acusa Lula de ter recebido o tríplex da OAS como propina por contratos obtidos pela OAS na Petrobras.

• Lula foi absolvido da acusação feita pelo Ministério Público Federal pelos pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte do acervo presidencial

• Essa é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado por corrupção no Brasil.

(CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA) 

INFOGRÁFICO - Lula, os processos e as investigações 


LEIA OS PRINCIPAIS TRECHOS DA DECISÃO DE MORO

• Moro explica porque não pediu a prisão do ex-presidente:

"Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade", decidiu Moro.

• Moro faz desabafo e diz que não sente satisfação ao condenar Lula:

"A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você" (uma adaptação livre de "be you never so high the law is above you")", escreveu o magistrado.

• Moro explica porque considerou que Lula agiu com "culpabilidade extremada":

"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crime", escreveu Moro.

• Moro refuta acusação de Lula de que procuradores tentavam condená-lo por apelo midiático:

"Em ambiente de liberdade de expressão, cabe à imprensa noticiar livremente os fatos. O sucessivo noticiário negativo em relação a determinados políticos, não somente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parece, em regra, ser mais o reflexo do cumprimento pela imprensa do seu dever de noticiar os fatos do que alguma espécie de perseguição política a quem quer que seja. Não há qualquer dúvida de que deve-se tirar a política das páginas policiais, mas isso se resolve tirando o crime da política e não a liberdade da imprensa", afirma.

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