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MPF aciona Caixa e construtora para reparar danos em prédios do Minha Casa, Minha Vida

Loteamentos habitacionais situados em Campo Formoso foram destelhados depois de ventos atingirem a cidade no dia 24 de novembro de 2013.

16 de abril - 2014 às 18h42
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Foto ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso, centro norte do estado, ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a Caixa Econômica Federal e a empresa L. Marquezzo Construções e Empreendimentos para que reparem danos ocorridos nos prédios de dois loteamentos que fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida. Os loteamentos habitacionais Vida Nova Campo Formoso I e Vida Nova Campo Formoso II tiveram problemas, como destelhamentos depois de alguns ventos atingirem a cidade no dia 24 de novembro de 2013. Foi instaurado pelo MPF em Campo Formoso um procedimento administrativo, por conta das queixas dos moradores, com o intuito de investigar o caso. A construtora L Marquezzo, entretanto, deixou de realizar as reformas devidas, sustentando que os danos aos imóveis, especialmente os destelhamentos, resultaram de eventos naturais extraordinários caracterizados como força maior, e não de vícios na construção, o que excluiria sua responsabilidade.

Na ação civil pública, o procurador da República Gabriel Pimenta Alves afastou a tese da construtora, pois não houve qualquer prova de que os ventos verificados no dia 24 de novembro fugiram ao padrão de ventos do município. Ficou constatado ainda que, se os ventos tivessem sido extraordinários, a generalidade dos imóveis de Campo Formoso-BA teria sido igualmente destelhada, o que não ocorreu. Segundo o procurador, os danos aos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida decorreram de falhas na construção, que não estavam de acordo com as características climáticas da região, edificando sem a solidez e a segurança necessárias na localidade.

O MPF requer a antecipação da tutela para que a Caixa e a construtora realizem os reparos nos telhados e consertem todos os apartamentos que foram atingidos, paguem o aluguel das famílias que precisem se deslocar em razão dos danos dos imóveis ou das obras de reparo, bem como, que certifiquem a solidez e a segurança dos telhados de todas as unidades dos loteamentos, até das que aparentemente não sofreram com a ação dos ventos. Por fim, pleiteou a condenação da caixa e da construtora ao ressarcimento dos danos morais e materiais, a serem apurados em cada caso individualmente.

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