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MPF e MP-BA ajuízam ação para o fim do tráfego de veículos nas praias de Morro de São Paulo

A ação foi proposta levando em consideração os danos ambientais causados nas praias e o risco de atropelamentos.

03 de dezembro - 2014 às 10h33
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ASCOM MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, juntamente com o Ministério Público Estadual da Bahia (MP/BA), ajuizou ação com pedido liminar para que o município de Cairu passe a coibir e fiscalizar o trânsito e a permanência de veículos nas praias de Morro de São Paulo. Além disso, o MPF pediu que seja sinalizada, por meio de colocação de placas nas praias das ilhas de Tinharé e Boipeba e na Área de Proteção Ambiental (APA) de Boipeba, a proibição do trânsito de veículos e que seja bloqueado o acesso a essas áreas. A ação foi proposta na última segunda-feira, 1º de dezembro. A indicação de estradas alternativas paralelas à orla para trânsito de veículos de transporte de pessoas e cargas e a realização de obras para garantir a trafegabilidade dessas estradas foram requeridas pelo órgão, assim como a atuação de agentes de fiscalização em número satisfatório. 

Em caráter definitivo, o MPF também pediu que seja declarada a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 193/2005 e de seu regulamento, o Decreto Municipal nº 284/2006 de Cairu, por estabelecer normas sobre trânsito e transporte, apoderando-se do que compete à União legislar. Foi requerido, ainda, que o município realize programa de educação ambiental e campanha publicitária sobre a relevância da APA de Boipeba e dos impactos gerados pelo tráfego de veículos nas praias.Desde o ano de 2001, o Ministério Público vem buscando solucionar o problema do trânsito irregular de veículos pelas praias da APA Tinharé/Boipeba extrajudicialmente, porém o município de Cairu tem se omitido no dever de proteger o meio ambiente e promover o adequado ordenamento do solo urbano, deixando de fiscalizar a circulação de veículos nas praias e autorizando, indiscriminadamente, o ingresso e permanências destes nas ilhas.

De acordo com a procuradora da República Cristina Melo, autora da ação, “o tráfego de veículos em área de praia constitui atividade altamente nociva ao meio ambiente, ensejando graves danos, tais como a supressão de vegetação, atropelamento de animais, destruição de habitat de diversas espécies, dentre outros”. Além disso, os frequentadores do local têm o sossego abalado pelo barulho dos motores e são obrigados a conviver com o risco de atropelamento.

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