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Nomeado para chefia do Ibama na Bahia tem multa ambiental de R$133 mil

Ex-prefeito de Caravelas foi punido por instalar dez postes em locais de preservação ambiental permanente. MPF quer suspender nomeação!

24 de julho - 2016 às 09h24
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Revista Fórum / ASCOM MPF-BA

Neuvaldo David de Oliveira foi nomeado, na última terça-feira (19), para a superintendência do Ibama no estado da Bahia pelo presidente interino Michel Temer. O ex-prefeito de Caravelas pelo PR (Partido da República), possui uma multa de R$ 133 mil por instalar dez postes em locais de preservação ambiental permanente. Servidores do Ibama se mobilizaram contra a nomeação e a Ascema (Associação de Servidores do Ibama) publicou uma carta aberta apontando preocupação com Oliveira no cargo, uma vez que ele não tem histórico de militância ambiental, enquanto o gestor anterior, Célio Pinto, era analista da área e tinha mais proximidade com a causa.

Atualmente, Neuvaldo é vice-prefeito de Caravelas pelo Partido Verde. Sobre a multa junto ao Ibama, alegou que instalou os postes após reclamações da falta de segurança por parte de pescadores. Na época, após acordo com Ibama, os postes foram recuados em 2 metros. Neuvaldo afirmou que a multa se deve a “ignorância” de não saber que precisaria consultar o Ibama para a obra.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendações, em 20 de julho, direcionadas ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo. De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses.

Segundo a recomendação, Oliveira já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas, distante 844 km de Salvador.

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