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OAB-BA repudia decisão de juiz que minimiza umbanda e candomblé

Em nota, entidade destaca que o Estado Brasileiro “deve respeitar e defender a pluralidade cultural, étnica, religiosa e de gênero da sociedade”.

19 de maio - 2014 às 10h56
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Foto: Ilustrativa / Bocão News

Nesta segunda-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia (OAB-BA), informou por meio de nota que, em defesa da liberdade religiosa de todos, inclusive dos praticantes das religiões de matriz africana, a Presidência da OAB da Bahia vem a público repudiar toda e qualquer decisão no sentido de que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões". “É lamentável a parte da fundamentação da sentença do juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, de que o Candomblé e a Umbanda não contêm os traços necessários de uma religião por não possuírem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem um Deus a ser venerado", destaca a nota.

A Presidência da OAB Bahia entende que o Estado Brasileiro, por todos os seus órgãos, inclusive através do Judiciário, deve respeitar e defender a pluralidade cultural, étnica, religiosa e de gênero da sociedade, combatendo a intolerância religiosa e não desconsiderando jamais - no país com a maior população negra fora do continente africano - o papel histórico e as contribuições que as religiões de matriz africana tiveram e continuam a ter na formação da identidade e dos costumes do nosso povo. Ainda segundo o texto, “aquelas características apontadas pela decisão aplicam-se apenas às religiões monoteístas abraâmicas, que não dão conta da diversidade religiosa e das matrizes étnicas e culturais que formam o povo brasileiro. Todas as religiões e crenças merecem respeito e proteção”.

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