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Porto Seguro: Radialista e candidatos são condenados por abuso dos meios de comunicação

De acordo com Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, os políticos tiveram tratamento privilegiado em rádio FM de grande alcance na região.

27 de junho - 2014 às 17h12

O radialista José Ubaldino Alves Pinto Júnior e os candidatos a prefeito e vice de Porto Seguro, sul do estado, nas eleições de 2012, Lúcio Caires Pinto e Leandro Moreira da Silva, respectivamente, foram condenados por abuso de meios de comunicação e poder econômico, ficando inelegíveis pelo período de oito anos. Na decisão, publicada em 26 de junho, no Diário da Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) acolheu pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A PRE/BA não se limitou à constatação do abuso. O procurador Regional Eleitoral Auxiliar, André Batista Neves, também comunicou os fatos e encaminhou cópia do processo ao Ministério das Comunicações, que instaurou processo de apuração de infração contra a rádio, devido à violação às regras da concessão do serviço de radiodifusão sonora.

O radialista é irmão de Lúcio Caires Pinto e, na época, possuía um programa na “Porto Brasil FM”, rádio com cerca de 90% de alcance no município, era presidente municipal do Partido do Movimento Democrático do Brasil (PMDB) e ex-prefeito de Porto Seguro. Durante a campanha eleitoral de 2012, o radialista, de forma abusiva, deu tratamento privilegiado aos candidatos Pinto e Silva em seu programa, tecendo comentários negativos sobre a adversária.

A atuação irregular da rádio deu origem à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada em setembro de 2012 pela coligação da oposição. O juiz eleitoral de Porto Seguro julgou não haver potencialidade lesiva na ação da rádio e dos candidatos, dando margem a recurso impetrado pela oposição. A PRE/BA, atuando como fiscal da lei na referida AIJE, mostrou-se favorável ao recurso, alegando que, “na seara eleitoral, as empresas de radiodifusão sonora devem ser imparciais, não podendo se identificar com nenhuma das forças políticas em disputa”, pronunciando-se pela condenação dos acionados às sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que fixa os casos de inelegibilidade.

O TRE declarou a inelegibilidade dos recorridos pelo período de oito anos, contados das eleições em que houve o abuso, nos moldes do pronunciamento da PRE.

Condenação da rádio – A atuação irregular da rádio Porto Brasil FM também deu origem a representações contra o meio de comunicação por infração ao art. 45 da Lei n. 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. As representações foram acatadas pelo Juízo Eleitoral de Porto Seguro, que aplicou multas, uma delas no valor de 21,2 mil reais. A rádio recorreu, mas as multas foram confirmadas pelo tribunal. Numa nova tentativa de não ser condenada, a rádio opôs embargos declaratórios, tentando afastar a aplicação das multas, mas o TRE as manteve.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.

 

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