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PRE/BA mantém pedido de perda de mandato para Sargento Isidório

Deputado estadual, acusado de infidelidade partidária, trocou o PSB pelo PSC sob alegação de discriminação pessoal e mudança substancial no programa do partido.

21 de março - 2014 às 14h16
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Foto: Gilberto Jr. / Bocão News

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se favorável à ação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o deputado estadual Manoel Isidório de Santana Júnior, conhecido como Sargento Isidório. O parlamentar, tido como integrante da bancada evangélica, trocou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pelo Partido Social Cristão (PSC) em outubro passado sob alegação de “grave discriminação pessoal e mudança substancial no programa do partido”. O deputado foi autor de diversos pronunciamentos público em que se manifestou de forma ofensiva aos homossexuais, usando ainda de expressões de baixo calão, em desrespeito às normas estatutárias do seu então partido, o PSB. O partido, por sua vez, emitiu nota de repúdio às declarações e abriu procedimento interno para apurar o ocorrido. Na avaliação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo “estas medidas não constituem discriminação pessoal e, sim, atitudes condizentes com o regimento interno do mesmo”.

Outra alegação refutada pelo procurador é a de que houve mudança substancial no programa do partido. Segundo o deputado, ao romper com a base governista e lançar candidato próprio ao governo do estado, o PSB estaria alterando seu programa. No documento, José Alfredo ressalta que é legítimo que um partido rompa com a situação e lance candidatos próprios aos mais variados cargos. “Quando há rompimento para lançamento de candidato próprio, não há mudança substancial, pois o partido está cumprindo o papel para o qual foi idealizado e criado. Nenhum partido é criado para ser satélite, mero comensal, de outro” - afirma o procurador.

Segundo a Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo”. No caso especifico, Sargento Isidório pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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