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Prefeita de Governador Mangabeira condenada por conduta vedada

Domingas Paixão deve pagar multa de dez mil reais por ter feito propaganda para Otto Alencar com verba do SUS.

28 de maio - 2015 às 10h34
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ASCOM MPF / Foto: Divulgação

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou Domingas Souza da Paixão, prefeita de Governador Mangabeira/BA, município localizado a 138km de Salvador, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais, por conduta vedada a agentes públicos. Segundo a representação proposta pela PRE, Domingas fez propaganda em outdoor para o então candidato a senador, Otto Alencar, com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a denúncia, que chegou à ouvidoria do TRE com uma fotografia, o outdoor sinalizava a construção da “Unidade de Saúde da Família Otto Alencar”. Para o procurador Regional Eleitoral Auxiliar André Batista Neves, autor da representação, a prefeita descumpriu o constante nos incisos I, II, III, IV e VI, alínea b, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições), que veda aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O acórdão do TRE/BA, assinado em 13 de maio, julgou parcialmente procedente a ação para aplicar a Domingas multa de dez mil reais – a PRE requereu R$ 50 mil –, por entender que apenas os incisos II e VI, b foram violados. O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello encaminhará ofício à Procuradoria da República no Município de Feira de Santana para apuração de possível ato de improbidade administrativa pela Prefeita de Governador Mangabeira, tendo em vista a utilização indevida de verbas do SUS para realização de propaganda eleitoral.

Número para consulta processual no TRE/BA: 3.913-55.2014.6.05.000.

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