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Presidente do TSE defende limite de gastos na campanha eleitoral

A discussão sobre a possibilidade de empresas fazerem doações é um dos principais temas da reforma política, que há vários anos se arrasta no Congresso.

17 de maio - 2014 às 08h05
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Agência Brasil

A nova regra sobre doação de campanha eleitoral, com a possibilidade de proibição de doação de empresas para candidatos e partidos políticos, não valerá para as eleições deste ano, disse nesta sexta-feira (16) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli. A adoção da regra está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Seis dos 11 ministros do STF se posicionaram contrários a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e um a favor. A discussão está parada em função de um pedido de vista da matéria. Com isso, analisou Toffoli, mesmo que o julgamento seja retomado e firmada maioria sobre qualquer das duas possibilidade, não há tempo hábil para aplicação da nova norma nas eleições de outubro.

“É evidente que a esta altura, eventual decisão do Supremo não será factível de aplicação nestas eleições. Diante do processo se iniciando no dia 10 de junho, com as convenções e a possibilidade, a partir daí, da abertura de contas de campanha. Não há tempo hábil de se aplicar a decisão que prevaleça no STF”, disse Toffoli. “Este é um  tema que ficará para a discussão futura”, acrescentou.

A discussão sobre a possiblidade de as empresas fazerem doações para campanhas é um dos principais temas da reforma política, que há vários anos se arrasta no Congresso. Em abril, a Comissão de Constituição do Senado aprovou projeto, proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados. Paralelamente a essa discussão, o Congresso Nacional pode aprovar uma lei, estabelecendo limite de gastos nas campanhas, o que poderia baratear os custos dos pleitos estaduais, distritais e federal.

“A Lei 9.504 estabelece que até o dia 10 de junho do ano da eleição poderá ser editada lei que prevê teto de gastos das campanhas. A lei nunca foi editada pelo Congresso. A lei diz que não havendo o teto com a previsão de gastos, é livre aos partidos, coligações e candidatos, se estabelecerem o teto. Ora, se é livre, o céu é o limite”, frisou Toffoli. “Há uma possibilidade, ainda tenho uma esperança que o Congresso aprove a lei com o teto de gastos das campanhas para presidente da República, senador, governador, deputados federais, distritais e estaduais”, acrescentou.

Para o ministro, houve um “avanço significativo” em relação aos gastos eleitorais e a prestação de contas das campanhas a partir da determinação da Justiça Eleitoral para que os partidos divulguem, no início de agosto e de setembro, os seus doadores de campanha.

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