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Procon requer pagamento de R$ 6 milhões do Bradesco Saúde

Além da punição por danos causados à sociedade, órgão também solicitou a condenação da empresa para a indenização de R$ 5 mil para cada segurado do plano.

22 de julho - 2014 às 09h00
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Reportagem iBahia / Foto: Divulgação

Foi ajuizado nesta segunda-feira (21) pelo Procon-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com a Defensoria Pública do Estado da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia, uma Ação Civil Pública em relação ao Plano Bradesco Saúde. Segundo órgão, a atitude é resumida pelos inúmeros transtornos causados aos segurados do Plano pela paralisação dos atendimentos médicos, e, sobretudo, em razão da falta de interesse dos representantes da referida empresa em buscar uma solução amigável para encerrar a a situação. De acordo com o Superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, a única intenção é proteger o consumidor.“Diante da iminente necessidade de proteger os consumidores do Plano Bradesco Saúde, o Procon-BA busca através da Ação Coletiva a manutenção dos serviços de saúde a cargo da operadora, a fim de prevenir os riscos à saúde e à vida dos usuários do plano”, disse.

Segundo o órgão, durante o período de paralisação, foram recebidas várias denúncias relativas à má prestação de serviço da Bradesco Saúde. Os segurados não conseguem iniciar novos atendimentos, o que representa um risco latente, porém iminente à vida, saúde e segurança dos consumidores. Também não conseguem dar seguimento aos tratamentos já iniciados, sendo este, um risco real e presente, vez que, o risco à saúde compromete necessariamente a integridade física e/ou psíquica dos pacientes. Como medida liminar, foi requerido que a Bradesco Saúde efetive o Plano de Contingenciamento, ou seja, descreva as medidas a serem tomadas. Elas devem ser divulgadas através de todos os meios de comunicação de grande circulação, quais sejam, sítio da internet, televisão, rádio e jornais, uma linha telefônica aos consumidores/segurados, bem como através de comunicação pessoal através de e-mail e carta registrada, a fim de que estes, caso não consigam  o atendimento médico, no local de sua residência, através de exames, consultas e/ou procedimentos.

O plano deve também entrar em contato para solicitar a indicação de um outro prestador referenciado; não havendo, no local da residência do segurado/consumidor, prestadores referenciados para realizarem o atendimento médico, através de exames, consultas e/ou procedimentos, que a Bradesco Saúde faculte ao segurado/consumidor optar pela realização da consulta, exame e/ou procedimentos médicos, de forma particular, sendo obrigada ao pagamento do respectivo reembolso ao consumidor, que deverá ser feito na forma integral e não havendo, no local da residência do segurado/consumidor, prestadores referenciados para realizarem o atendimento médico, através de exames, consultas e/ou procedimentos, caso o segurado/consumidor não disponha do numerário necessário efetuar o pagamento do serviço, lhe seja facultado optar por solicitar à Bradesco Saúde que indique o local de atendimento em rede não referenciada, devendo os custos do exames, consultas e/ou procedimentos, serem arcados diretamente pela Bradesco Saúde, ao prestador, no intuito de dirimir os transtornos causados aos consumidores ou solucione definitivamente o problema da ausência de atendimento aos segurados, com multa diária por descumprimento no montante de R$ 200.000,00.

 

 


Foi requerida também, a condenação da Bradesco Saúde para proceder Indenização pelo dano moral individual homogêneo, tendo em vista o sofrimento dos consumidores, decorrentes da ausência de informação, bem como da ausência da cobertura do atendimento médico eletivo da rede referenciada, cuja suspensão iniciou-se no dia 25.06.2014, e perdura até o dia de hoje. O valor ficou fixando  em R$5.000,00 para cada segurado, a ser ressarcido individualmente, mediante abatimento no valor cobrado da mensalidade do plano de saúde, dividido em 18 parcelas iguais. Outra medida requerida, foi que seja efetuado o  pagamento de indenização no valor de R$ 6.000.000,00, em razão dos danos causados à sociedade de forma difusa, dada as práticas abusivas cometidas e os efeitos negativos gerados principalmente aos consumidores segurados.

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