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Projeto prevê multa para quem passar trote aos serviços de emergência

Proposta de autoria do vereador Paulo Câmara foi indicada ao Governo do Estado. Saiba mais!

25 de maio - 2016 às 10h35
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Divulgação

Através do Projeto de Indicação nº 202/2016, o vereador Paulo Câmara (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, indicou ao Governo do Estado da Bahia a criação de um projeto prevendo multa para assinantes de telefonia fixa ou móvel que realizarem trotes telefônicos aos serviços estaduais de emergência, como o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil.  “O acionamento indevido dos serviços de emergência, gerado por inconsequência ou má-fé, estará ocupando uma linha que pode ser essencial para salvar a vida de alguém ou garantir a segurança da população”, alerta Paulo Câmara no projeto. No Brasil, alguns estados já aplicam medidas que inibem a prática do trote, a exemplo do Paraná (Lei nº 17.107/2012), São Paulo (Lei nº 14.738/2012), Rio Grande do Sul (Lei nº 14.149/2012) e Santa Catarina (Lei nº 14.953/2009).

Proposta

A multa prevista na sugestão do projeto de Paulo Câmara é no valor de meio salário mínimo por reincidência de cada trote realizado. Além disso, é prevista a aplicação de pena de advertência com prestação de serviços durante 24 horas para a instituição prejudicada. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à melhoria dos serviços de emergência. “O combate ao trote é uma questão de alta relevância para as contas públicas e para uma melhor qualidade de vida”, defende Paulo Câmara. O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal na sessão do dia 27 de abril e segue para apreciação do governador Rui Costa.

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