bannerfull

São Desidério: Município e ex-prefeito devem reparar danos ambientais

Réus foram acusados pela exploração de matéria-prima da União sem devidas autorizações. Prefeitura terá que fazer campanha educativa!

30 de abril - 2015 às 16h09
So-Desidrio-Municpio-e-ex-prefeito-devem-reparar-danos-ambientais

ASCOM MPF / Foto: Ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, extremo oeste do estado, ofereceu proposta de transação penal ao município de São Desidério, por crime ambiental, e ao seu ex-prefeito Arnon Pereira Lessa, por crime contra o patrimônio público. A proposta visou a reparação dos danos e a conscientização da população contra as condutas criminosas praticadas pelos réus. Eles foram acusados pela exploração de matéria-prima da União – cascalho – nas áreas das Fazendas Grota do Burro e Guachinin sem as devidas autorizações ambiental e minerária para a atividade. A partir da proposta, de autoria do procurador da República João Paulo Lordelo, foi celebrado um Plano de Recuperação de Área Degradadas (Prad), para que os réus se comprometessem a recuperar o dano, assim como cessar a degradação que estavam realizando.

Além disso, no caso de Lessa, a transação penal se deu também pelo pagamento de indenização, correspondente aos valores ilicitamente extraídos e pelo dever de comparecer à Justiça, bimestralmente, para informar suas atividades durante o período da suspensão condicional do processo. Já o município de São Desidério deve realizar campanha publicitária, durante 30 dias, para prevenir a exploração de areia, cascalho, argilas e rochas sem autorização ambiental. Com o intuito de informar a comunidade, foi exigida a divulgação em outdoors, rádio e carro de som. A proposta já foi aceita pelo município. De acordo com o procurador, “trata-se de medida inovadora, que demonstra a ampla capacidade do MPF de impor medidas atípicas para a composição até mesmo de questões criminais”.

Denúncia e crimes 

Em 2012, o MPF em Barreiras denunciou os ex-prefeitos de São Desidério Arnon Pereira Lessa e João Barbosa de Souza Sobrinho – que também é ex-secretário de Infraestrutura do local –, o ex-secretário de Obras Carlito Alves Câmara e o próprio município de São Desidério pela extração irregular de barro, cascalho e calcário nas áreas das Fazendas Grota do Burro e Guachinin. As condutas ilegais ocorreram em quatro ocasiões diferentes: em 2004, 2008, 2009 e 2011.

De acordo com a denúncia, Souza e Câmara praticaram crime contra o patrimônio público, explorando, ilegalmente, matérias-primas pertencentes à União, de acordo com o art. 2º da Lei 8.176/91, que prevê pena de um a cinco anos e multa. Souza praticou o ato por quatro vezes e Câmara por duas vezes. Eles foram denunciados, ainda, por crime ambiental pelo fato de executar extração de recursos minerais sem autorização legal, como no disposto no art. 55 da Lei 9.605/98.

Já Lessa foi denunciado pelo crime contra o patrimônio público (art. 2º da Lei 8.176/91) e o município de São Desidério por crime ambiental de extração de recursos minerais sem a devida permissão (art.55 da Lei 9.605/98). Nesse caso, como as penas imputadas a eles não foram superiores a dois anos, a execução da pena privativa de liberdade pôde ser suspensa, de acordo com o art. 77 do Código Penal, permitindo que o MPF elaborasse a proposta de transação penal, conforme o art. 89 da Lei 9.099/95.

Galeria de fotos

Comentários

netools comunicação digital
Sertão Baiano - Todos os direitos reservados © - 2024