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São Gabriel: Prefeitura nega demissões e lamente suposto boicote de médicos

‘A classe médica tão respeitável, não poderá ser manchada ou maculada pelo interesse de alguns’, destaca texto assinado por prefeito e secretária.

17 de janeiro - 2018 às 23h25

Em respeito à comunidade gabrielense, a gestão municipal emitiu uma nota de esclarecimentos que pôs fim a onda de boatos que circula nas redes sociais desde o início da semana sobre supostas demissões e um boicote de médicos na rede pública que atende a cidade. Para informar e tranquilizar a população, a Administração Municipal ratificou que, em 2017, o modo de contratação de Serviços Médicos utilizado por São Gabriel foi o de Credenciamento. “No mais”, segue a nota, “salienta-se que o prazo de contratação previsto na referida modalidade é anual, onde os contratos de 2017 se encerram no dia 20 de janeiro de 2018. Assim, antes do término destes contratos, será lançado novo edital constando as regras do Credenciamento para o ano de 2018 – assim, nunca existiram demissões, exonerações de médicos, mas encerramento de contrato por tempo determinado prevista em cláusula contratual”. 

O texto, que é assinado pelo prefeito Hipólito Rodrigues e pela secretária de Saúde Camila Freitas, também lamenta o suposto boicote feito por um grupo de médicos que, desprezando o interesse público, em teoria, tenta obstruir o processo natural de novas contratações. "Tais, supostas coações consistiram em impedir colegas médicos de assumirem os plantões no Município, sob pena de serem bloqueados em outros trabalhos ou até perderem seus vínculos atuais”, destaca o documento. 

Após trazer à tona informações pertinentes ao episódio e sobre a Saúde pública no país e no município de São Gabriel, a nota enaltece o valor do bom profissional. “A classe médica tão respeitável, não poderá ser manchada ou maculada pelo interesse de alguns, mas deve ser cada vez mais fortalecida, como sempre foi ao longo da história, não somente para defender sua classe enquanto direitos individuais e coletivos, mas para ser coerente com a ética e com os preceitos da humanidade”.

Prefeitura Municipal - Nós fazemos uma São Gabriel melhor

 


Confira o documento na íntegra: 


São Gabriel – Bahia 16 de janeiro de 2018

Em atenção a todos os usuários, trabalhadores, gestores do SUS, Prefeitos Municipais da Micro Região de Irecê – Bahia, ao tempo em que damos ciência à população em geral, ao Controle Social do SUS, aos Órgãos de Controle externo, ao Ministério Público Estadual e Federal, ao poder Legislativo e demais entidades interessadas pelo fato ocorrido no Município de São Gabriel, amplamente divulgados em redes sociais, em questões de “possível boicote” de médicos a trabalharem neste Município, difundidos através da ação de pequeno Grupo de Médicos, faz-se saber: Salutar esclarecer que o modo de contratação de Serviços Médicos utilizado pelo Município de São Gabriel no ano de 2017 foi o de Credenciamento, através de Inexigibilidade, previsto na lei 8666/93, a qual disciplina matéria pertinente ao tema.

No mais, salienta-se que, o prazo de contratação previsto na referida modalidade é anual, onde os contratos de 2017 se encerram no dia 20 de janeiro de 2018. Assim, antes do término destes contratos, será lançado novo edital constando as regras do Credenciamento para contratações no ano de 2018, com encerramento possível em 31 de dezembro de 2018 – assim, nunca existiram demissões, exonerações de médicos mas encerramento de contrato por tempo determinado prevista em cláusula contratual. Após anunciação da proximidade de encerramento do contrato de prestação de serviços médicos, fomos informados de que “um determinado grupo de médicos”, decidiram por se desligarem do vinculo contratual com o Município e não fazerem novos Credenciamentos, após o encerramento daquele. Soubemos através de terceiros e redes sociais, que está ocorrendo movimentos intitulados de “demissão em massa”. Todavia, por se tratarem de empresas que Prestam Serviços Médicos, sem vínculo empregatício algum, não há que se falar em “demissão” mas termino contratual pré determinado. 

Imperioso frisar que, o contrato é celebrado a partir do interesse e acordo entre as partes interessadas, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes. Nesse desiderato, com fulcro na Supremacia do Interesse público, incumbe à Administração Pública, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, gerir processos e tomar decisões, se valendo dos princípios da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. No mais, cabe às empresas tentarem estabelecer ou não, contratos com à Administração Pública, através dos procedimentos licitatórios, dentre eles o ocorrido no caso em comento, o credenciamento. Suspeitamos haver coação de um grupo de médicos da região de Irecê-BA, tentado “boicotar” a gestão Municipal de São Gabriel, inclusive, supostamente obstruindo o processo de novos contratações a serem realizadas mediante credenciamento. Tais, supostas coações consistiram em impedir colegas médicos de assumirem os plantões no Município, sob pena de serem bloqueados em outros trabalhos ou até perderem seus vínculos atuais (supostamente).

Até o presente momento não recebemos nada oficial disponibilizados pelos Órgãos oficiais Classistas, que sempre tem prezado, ao longo do tempo, pela luta e defesa das Classes, mas de forma respeitosa e resguardando a população em Geral - principalmente pelos preceitos da ética médica. Existem registros em redes sociais que o motivo é meramente “Classista e corporativista geral”, mesmo sem posicionamento oficial da classe, não havendo outras questões com a gestão Municipal que motivem tais atitudes por parte dos médicos. Diante do contexto emerge os seguintes questionamentos para uma reflexão mais abrangente sobre o caso em comento:

1- Ante a Supremacia do Interesse Público, bem como e principalmente ao estrito cumprimento da legalidade, existiria ilegitimidade em incluir a classe médica nas medidas administrativas de contingenciamento de despesas, igualmente realizado com as demais categorias do Municipio?

2- Existe ilegitimidade/ilegalidade na Administração Pública, informar a Empresa médica contratada, sobre o encerramento do contrato, firmado e ajustado entre às partes, com prazo para o término expressamente previsto?

3- Diante do princípio da Continuidade do Serviço Público, qual a ilegalidade no convite de profissionais médicos do município para se credenciarem e compor a escala de plantões do Hospital Municipal é medida mais que necessária, inclusive regulamentada pela Portaria Nacional da Atenção Básica?

4- Estaria a reinvindicação de alguns médicos, sem haver ilegalidades por parte do ente público, acima dos interesses da coletividade e além das capacidades financeiras e orçamentárias dos municípios?

5- Estará a Região de Irecê, Gestores de Saúde e prefeitos Municipais, sucumbidos a atenderem interesses meramente financeiros de parte de indivíduos da Classe Médica, mesmo que para isso, comprometa todo seu orçamento e prejudique os demais serviços de saúde para a população?

6- Desencandear um processo de boicote, chantagem, coação ou repúdio (hipoteticamente), seria a maneira de dialogar com a gestão pública e lograr benefícios ou garantias para os envolvidos se valendo de toda uma categoria?

7- Atitudes de alguns, que tentam Coagir, denegrir, expor em redes sociais, os colegas médicos que assumirem suas posições e permaneceram na escala ou decidirem compor uma equipe, motivados por suas necessidades pessoais e compromissos éticos, fazem parte desta “luta da classe”?

8- O posicionamento do grupo denota, transparece, reflete alguma preocupação com o serviço público e as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Municípios em manter os hospitais de pequeno porte em funcionamento?

9- Estaria à Administração Pública equivocada quando decide e defende a favor dos interesses coletivos, bem como estritamente sob à égide dos preceitos Constitucionais e não conforme a conveniência dos interesses particulares? 

É necessário uma análise minuciosa, aprofundada das reais condições de operacionalizar os serviços de saúde pública no país, já enfraquecido e ameaçado como o SUS. Qual incumbe à Administração se empenhar para sua eficaz e eficiente Continuidade. Em síntese, faz-se necessário, uma análise cautelosa da saúde pública e medidas para torná-la com mais qualidade, pois que a única alternativa até então, para quase a totalidade da população de Municípios pobres como no caso de São Gabriel, é justamente o Sistema único e Público de Saúde. A população de São Gabriel necessita de socorro, empenho de todos os nichos da sociedade, para que o emprego dos artigos de nossa Constituição Federal em relação à saúde se efetive. 

A classe médica tão respeitável, não poderá ser manchada ou maculada pelo interesse de alguns, mas deve ser cada vez mais fortalecida, como sempre foi ao longo da história, não somente para defender sua Classe enquanto direitos individuais e coletivos, mas para ser coerente com a ética e com os preceitos da humanidade.

Por fim, deverá fazer valer a máxima do Juramento médico de Hipócrates na Declaração de Genebra na Associação Médica Mundial de 1948 em que diz: “Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da humanidade (...)”. 

Hipólito Rodrigues Silva Gomes - Prefeito municipal
Camila Gomes de Freitas - Secretária Municipal de Saúde de são Gabriel

 

 

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