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Sertão Baiano ganha coluna jurídica

Na estreia, advogado Pedro Sampaio fala sobre o terror vivido em Irecê com a explosão do Banco do Brasil.

06 de abril - 2017 às 09h56

Sempre com o objetivo de diversificar e agregar valor ao nosso conteúdo, o Sertão Baiano lança uma coluna jurídica com periodicidade mensal, que se destina a tratar de diversos assuntos do cotidiano, com um “prisma” no Direito e o olhar atento para o interesse público. O novo espaço é assinado pelo advogado Pedro Sampaio. Formado pela UCSAL e pós-graduando em Ciências Criminais pela mesma instituição, Pedro Sampaio faz parte da equipe do conceituado escritório Thomas Bacellar Advogados Associados (Salvador). Mesmo atuando na capital, ele tem os “pés” fincados debaixo de uma baraúna centenária de Irecê, cidade adotada pelos pais, o empresário e “multiartista” Renato Sampaio e artesã Gal Araújo.  

Leia, na íntegra, o texto de estreia: 

BREVE COMENTÁRIO À TENTATIVA DE ASSALTO AO BANCO DO BRASIL


Assentada a poeira de terror, medo, e, até curiosidade,  que encobriu a população ireceense nos últimos dias, é preciso colocar em pauta, novamente, as corriqueiras investidas contra agências bancárias em todo Brasil, nomeadamente nas regiões de menor concentração urbana. Isto porque, para além dos estampidos sonorizados pelos belígeros armamentos, e do sangue coagulante sobre o asfalto da Av. SANTOS LOPES, a tentativa de roubo à agência do Banco do Brasil, ocorrida na madrugada do dia 23.03.2017, exige, da serena consciência de quem pasmou e agora pretende entender o fenômeno, a seguinte indagação: por que crimes dessa natureza estão em exponencial crescimento?

Antes, no entanto, é preciso fazer pequena ressalva. Tomar unidades bancárias de assalto, não é, para contentamento geral, uma exclusividade do povo brasileiro. Desde os primórdios das instituições financeiras, esse comportamento, não só é constatável, como, também, natural e de certo modo esperado (observe, por exemplo, o aparato de segurança utilizado nas agências). O motivo, a toda evidência, reside maiormente no SÍMBOLO de riqueza acumulada em um só lugar, ainda que, do ponto de vista econômico-financeiro, isso não ultrapasse o plano da mera especulação.

Em todo o mundo, a prática (secular!) desses delitos revelou a criatividade e audácia dos agentes que integram as organizações especializadas em assalto bancário, sobretudo pelo “modus operandi” utilizado para sua operacionalização. Foram tantos e variados tratamentos até hoje conferidos a este recorte da criminalidade humana, que se chega ao ponto de romantizar o tema, dando-lhe diversas abordagens literárias e cinematográficas (difícil é não ter lido ou assistido algo com esse enredo).  

De toda sorte, sem maior afastamento da pergunta inicial, a proposta de reflexão causal sobre o crescimento dos assaltos a banco não pode ser conduzida à vala ordinária: “falta segurança”; “aumento e recrudescimento das penas”, ou, o que é pior, “bandido bom é bandido morto”. Essas conclusões se alimentam, inevitavelmente, do senso-comum, e fazem parte da atual conjuntura simplista, que, para todos os efeitos, longe de qualquer resultado positivo, repele a possibilidade de definição e entendimento sério daquilo que agora nos perguntamos. Destarte, por maior seja a satisfação provocada pela repressão penal (formal ou não) no sentimento comunitário, o tratamento de fatores criminais tão desgastantes e complexos deve ressurgir, não mais através do atual punitivismo sagaz, senão, antes, por intermédio de mecanismos profiláticos: o uso de inteligência na investigação, hábil a incidir na fase dos atos preparatórios (momento que antecede a execução do crime).

Nesse ponto, respondendo à indagação capitaneada inicialmente (sem, por óbvio, exauri-la!), a severa timidez dos investimentos nos serviços de inteligência da polícia judiciária brasileira (máxime em relação à Polícia Civil), impede os avanços mais significativos no tratamento do problema. Não excluímos a existência de forças imbuídas na tarefa. A Polícia Civil conta atualmente com o “Grupo Avançado de Repressão a Crimes Contra Instituições Financeiras” (GARCIF), porém ainda sem expressão resolutiva ou controle estabilizador da situação. As menores cidades, vulneradas com os minguados recursos destinados à segurança pública, são preteridas.  

Dessa foram, o cenário, porquanto rentoso, apresenta-se ainda mais favorável ao crescimento, quantitativo e qualitativo, de  organizações criminosas. Com efeito, o que resta, por ora, é a intervenção ostensiva da Polícia Militar e a esperança de que o fim, de cada capítulo desta série dantesca, encerre com o menor número de mortos entre os “rojões”. 

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