Em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o decreto Nº 059, assinado pelo prefeito Birinha Levi e publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (31), estabelece situação de emergência em Saúde Pública e cria novas medidas de controle e prevenção "no âmbito do território de Uibaí". Dada à gravidade da situação e em virtude do risco ao qual a população está exposta, o município poderá requisitar "bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa". A partir de agora, no intuito de assegurar o bem-estar coletivo, o poder público terá a força legal de manter o isolamento social dos habitantes. O texto também LIBERA o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Produtos essenciais;
I-Farmacêuticos;
II- Alimentícios (quitandas, açougues e supermecados);
III- Produtos hospitalares ou laboratoriais,
IV- Obras públicas;
V- Alto forno;
VI - Gás, energia e água;
VII- Combustíveis;
VIII- Produtos de limpeza e higiene pessoal;
§ 2º Outros;
I- Oficinas;
II- Borracharia;
III- Autopeças;
IV- Lojas de Móveis;
V- Material de Construção;
VI- Produtos Agropecuário;
VII- Gráficas;
VIII- Papelaria;
IX- Lotérica;
X- Bancos;
Entretanto, com responsabilidade social, cada tipo de negócio terá que cumprir normas específicas de distanciamento entre pessoas, controle de fluxo, limpeza e higiene. E lembre-se: a adoção das medidas para viabilizar o tratamento ou obstar a contaminação ou a propagação do COVID-19 deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência. Faça a sua parte! A prevenção está em nossas mãos!
Prefeitura Municipal de Uibaí - Terra de um povo influente!