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TCM aponta irregularidades na Cidade do Saber, em Camaçari

Diante da gravidade dos fatos, relator formulou representação ao MP-BA e imputou multas à diretora e ao ex-prefeito Luiz Caetano.

13 de outubro - 2015 às 16h53
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ASCOM TCM / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, no montante de R$ 7.300.000,06, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro, também conhecido como Cidade do Saber, no exercício de 2012. O relator das contas, conselheiro Paolo Marconi, constatou três graves irregularidades, a primeira refere-se a aplicação de mais de 12% dos recursos repassados em despesas sem comprovação da prestação dos serviços, no total de R$ 852.234,26, a segunda trata da ausência da auditoria externa que deveria ter sido realizada para subsidiar o Conselho de Administração em suas atribuições e, a terceira, diz respeito a realização do resultado financeiro negativo de R$ 457.052,02 e do patrimônio social negativo de R$ 1.939.400,20.

Diante da gravidade dos fatos expostos, o relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de atos de improbidade administrativa e imputou multa de R$ 10 mil a diretora-geral Ana Lúcia Alves da Silveira e ao ex-prefeito Luiz Caetano, por sua responsabilidade solidária face às irregularidades praticadas. A gestora também deverá restituir o montante de R$ 852.234,26 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelas despesas realizadas sem a comprovação da prestação dos respectivos serviços.

No relatório de auditoria foi identificada a realização de despesas sem a comprovação da respectiva contraprestação em 17 processos de pagamento. Oito deles são processos de pagamento de pessoal, que totalizam R$ 72.700,00, e os nove processos de pagamento restantes dizem respeito ao contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho de Consultores Independentes – CICOOP, para a prestação de serviços de consultoria, ministério de cursos e treinamentos nas áreas de esporte, cultura, arte e recreação e assessoramento em eventos, shows, seminários e encontros, a um custo total de R$ 779.534,26, equivalente a 10,6% do total repassado pela prefeitura. Nenhum desses processos de pagamento foi instruído com a discriminação dos serviços supostamente prestados e com a identificação dos cooperados responsáveis pelos serviços e sua atestação, o que torna questionável o destino dado a esse expressivo montante.

Agravamento e negligência

Em relação ao resultado financeiro negativo, a auditoria ressaltou que há uma tendência de agravamento da situação econômico-financeira, refletida no seu patrimônio social negativo de R$ 1.491.227,41 em 2011 e de R$ 1.939.400,20 em 2012, que está sendo financiado através do aumento de seu endividamento. Essa realidade demonstra uma flagrante violação ao princípio da eficiência, pois os saldos negativos da Organização Social em 2012 contrastam com o rendimento funcional e a excelência que se esperam daqueles que administram recursos públicos, ainda mais por se tratar de uma entidade que, em relação ao exercício analisado, há mais de cinco anos recebia quantias milionárias da Prefeitura de Camaçari, sem um controle do custo de cada programa previsto no Contrato de Gestão.

A relatoria também afirmou que não existe prova de qualquer providência que o prefeito teria tomado diante das irregularidades que se somavam mês a mês em 2012, o que torna inevitável a conclusão de que ele foi, de fato, negligente na fiscalização dos R$ 7.300.000,06 repassados a essa Organização Social. O relator determinou à Superintendência de Controle Externo do TCM o imediato exame técnico, devidamente auditado, das prestações de contas de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2014 do Instituto Professor Raimundo Pinheiro, que somam R$ 56.132.086,67, para seu posterior encaminhamento aos conselheiros relatores das respectivas contas da Prefeitura de Camaçari e que seja acionada a corregedoria da Corte de Contas para apuração, nos termos regimentais, da responsabilidade funcional pelo não exame das referidas contas.

Durante a auditoria realizada nas contas da Cidade do Saber, dois fatos chamaram a atenção dos técnicos do TCM, diante dos sérios indícios de ilegalidade. O primeiro fato é o de que quatro dos associados fundadores do Instituto Professor Raimundo Pinheiro, constituído em 12/12/2006, eram secretários municipais de Camaçari e, portanto, integrantes do governo quando essa associação foi qualificada como Organização Social pelo então Prefeito e também quando foi celebrado o Contrato de Gestão n. 175, em 30/3/2007. São eles: Joelson Pinheiro Meira, então Secretário de Governo, Luiz Valter de Lima, então Secretário de Educação, Joelson Ribeiro Macedo, então Secretário de Esporte e Lazer, e Ivanildo Antônio da Silva, então Secretário de Cultura. O segundo é o de que todos os empregados do Instituto Professor Raimundo Pinheiro foram dispensados sem justa causa em 31/3/2013 e automaticamente admitidos no dia seguinte, ensejando o pagamento de verbas rescisórias no total de R$ 1.180.878,27, considerado antieconômico pela auditoria.

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