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TCM determina representação contra prefeito de Muritiba

Roque Luiz Dias dos Santos não prestou contas de repasse superior a R$ 1,4 milhão e terá que restituir o erário público.

07 de outubro - 2015 às 11h39
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ASCOM TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, durante sessão desta terça-feira (06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos, em virtude da ausência de prestação de contas de valores repassados ao IDEPE – Instituto de Desenvolvimento na Promoção de Emprego, no montante de R$ 1.427.547,73, no exercício de 2007. Como não conseguiram demonstrar por documentos o objetivo e finalidade dos pagamentos, o prefeito e o então presidente do IDEPE, Hermison Gomes Marques, deverão restituir ao erário municipal, de forma solidária e com recursos pessoais, todo o valor repassado ao Instituto. Os gestores também foram multados em R$ 3 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou o ressarcimento por parte do prefeito de Muritiba da quantia de R$ 58.204,56, sendo R$ 53.326,81 de recursos originários da conta específica do Fundeb, aplicados com desvio de finalidade, R$ 3.600,00 pela realização de pagamentos sem lastro documental, e R$ 1.277,75, em razão da saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa.

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