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TCM encaminha representação ao MP contra prefeita de São Gabriel

Tribunal constatou ‘desvio de finalidade na aplicação’ de mais de R$ 1 milhão de recursos da Educação. Confira todos os detalhes!

15 de julho - 2016 às 12h36

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em decisão proferida na última terça-feira (12), aplicou multa de R$ 3 mil e determinou formulação de representação ao Ministério Público do Estado (MP-BA) contra a prefeita de São Gabriel, Gean Ângela Rocha, para "apurar indícios da prática de ato de improbidade administrativa". No parecer, o conselheiro leva em conta o descumprimento de decisão anterior emitida na época do julgamento das contas do exercício de 2013, quando ficou determinada a devolução dos seguintes valores: R$ 282.418,20 à conta do FUNDEB e R$ 851.720,19 à conta do FUNDEF, em até 24 parcelas mensais. "O que se verifica no caso ora examinado é que ultrapassados mais de 07 meses da lavratura do termo de ocorrência (até a presente data), a gestora não promoveu sequer o pagamento da primeira parcela, violando frontalmente decisão proferia por esta Corte de Contas", destaca o relator.  Clique AQUI e confira todos os detalhes da deliberação!

A reportagem do Sertão Baiano também teve acesso ao parecer das contas do exercício financeiro de 2013, aprovadas com ressalvas pelo TCM, onde foram apontadas as irregularidades com os recursos da Educação. Além disso, o documento também destaca e solicita esclarecimentos de outras questões, como por exemplo: ausência de autorização legislativa para abertura de créditos suplementares; inventário dos bens patrimoniais com divergência em relação ao registro do Balanço Patrimonial; ausência de arrecadação da dívida ativa; divergências de valores nas peças contábeis; insuficiência de saldo para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro; ausência dos Pareceres do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde, dentre outras.

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