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TCM nega pedido de reconsideração e mantém rejeição das contas de Gea Rocha

Atual prefeita de São Gabriel terá que pagar multa de R$ 22 mil e devolver aos cofres públicos mais de R$ 25 mil gastos de forma indevida.

19 de agosto - 2016 às 12h02
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Foto: Reprodução Facebook

Acaba de ser publicado no site do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM) o voto do relator Plínio Carneiro Filho negando o pedido de reconsideração interposto pela atual prefeita de São Gabriel, Gea Rocha, relativo às contas do exercício de 2014. O relator mantém a decisão anterior pela rejeição e argumenta: "a peça apresentada não submeteu ao juízo da Corte qualquer fato novo a justificar o provimento do Pedido de Reconsideração, mesmo porque os argumentos apresentados pela recorrente, que vieram desacompanhados de qualquer documento, não são diferentes dos já ofertados, circunstância que, por conseguinte, não foi capaz de descaracterizar as irregularidades”.

Multa e ressarcimento 

De acordo com parecer do TCM, as contas de Gea Rocha foram rejeitadas, dentre outras irregularidades, devido à realização de despesas total com pessoal no percentual de 71,98%, quando o limite é de 54%. Razão pela qual a gestora foi multada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), que representa o percentual de 12% de seus vencimentos anuais. 

Além disso, a atual prefeita terá que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 25.199,31 (vinte e cinco mil, cento e noventa e nove reais, trinta e um centavos), relativa à realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso das obrigações assumidas junto a EMBASA, COELBA e INSS. 

O relator também pede brevidade no cumprimento do que foi decidido nos autos do Processo TCM nº 08383-14, que trata da prestação de contas alusiva ao exercício financeiro de 2013, em referência à devolução dos recursos do FUNDEF e FUNDEB nos valores de R$ 851.720,19 e R$ 282.418,20. 

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