O Tribunal de Contas dos Municípios, durante a última sessão ordinária antes do São João, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Celso Silva e Souza pela irregular acumulação remunerada das atividades de prefeito do município de Remanso e prestador de serviços médicos especializados em cirurgia geral em Pilão Arcado. Entre os meses de janeiro e dezembro de 2013, o gestor recebeu o montante de R$ 179.333,33 como prefeito e, de fevereiro a outubro, a quantia de R$ 97.875,00 como médico. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou a realização de inspeção no Hospital Municipal de Pilão Arcado para verificar a efetiva prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral pelo prefeito.
A multa é insignificante, se comparada aos ganhos obtidos por Celso Silva e Souza durante o período citado. Mas, o importante é que os moradores das duas cidades entendam a irregularidade cometida pelo gestor e saibam que se houver uma ação civil, encabeçada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), ele pode ser obrigado a se afastar de um dos cargos e devolver o valor referente aos vencimentos recebidos enquanto acumulava as funções.