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TCM rejeita contas do Hospital Luís Eduardo Magalhães em Itabuna

Gestor foi multado em R$ 15 mil e terá de ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 207 mil. Confira todos os detalhes!

11 de abril - 2015 às 10h48
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ASCOM TCM-BA

As contas do Hospital Luís Eduardo Magalhães - FASI, localizado no município de Itabuna, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na última sessão ordinária. Paulo Sérgio Bicalho, responsável pela gestão da entidade no exercício de 2013, foi multado em R$ 15 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o montante de R$ 207.752,36, sendo R$ 181.493,41 em razão de processos de pagamentos desacompanhados dos comprovantes de despesas e/ou da destinação dos recursos; R$ 24.220,15 devido a divergência entre o valor dos processos de pagamento e dos cheques emitidos e R$ 2.038,80 decorrente de pagamentos indevidos. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, diante das graves irregularidades constatadas na análise das contas, também solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

Para o exercício, a instituição estimou receita de R$ 31.848.000,00, mas auferiu somente 68,92% deste valor, que corresponde a R$ 21.949.024,78, sendo que 99,71% são decorrentes de recursos repassados pela própria prefeitura, proveniente de recursos vinculados advindos do SUS. As despesas alcançaram o total de R$ 28.452.930,37, que comparadas com as receitas efetivamente auferidas, resulta num déficit orçamentário na ordem de R$ 6.503.905,59. O gestor deixou de encaminhar à Inspetoria Regional do TCM 20 processos licitatórios, no montante total de R$ 9.731.866,94, e seis processos de dispensas e inexigibilidades, no valor de R$ 253.168,21, impedindo a fiscalização quanto à regularidade dos gastos. Além disso, a relatoria identificou a ocorrência de 85 despesas não precedida de licitações, somando R$ 2.839.971,18.

O relatório também apresentou um acréscimo de 25,15% no saldo das consignações, cujo montante de R$ 6.403.921,91, são decorrentes de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando caracterizada a ocorrência de apropriações indébitas de recursos, contribuindo para o aumento do endividamento do município.

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