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Toque de recolher a partir das 18h é iniciado na Bahia

Medida de prevenção vale para todo o Estado; PM garante cumprimento da determinação. Faça sua parte!

23 de março - 2021 às 11h55
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SECOM Bahia // Repórter: Renata Preza

Com o objetivo de reduzir os altos índices de contágio da Covid-19 na Bahia, o governo estadual ampliou por mais duas horas o toque de recolher. A proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h passou a valer no início da noite desta segunda-feira (22), em todo o território baiano. Como vem ocorrendo nas últimas semanas, o cumprimento da determinação, que segue até o dia 1° de abril, será mantido com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).  

Em Salvador, a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), responsável pelos bairros do Rio Vermelho e Ondina, executa o trabalho sob o comando da major Érica Patricia. “Nesse momento, a orientação é de negociação com as pessoas, principalmente nesta data de hoje, em que se inicia o novo horário do toque de recolher”, contou. Viaturas setorizadas percorrem ruas da região, orientando as pessoas a irem logo para casa, garantindo o fechamento de estabelecimentos e, em casos desobediência e descumprimento do decreto, acompanham a pessoa envolvida até a delegacia. “O canal que pode ser utilizado para denúncias de festas e aglomerações e outras ocorrências é o 190, e as pessoas que insistem em não cumprir o decreto são levadas à delegacia”, completou a comandante.

Outras medidas restritivas 

Na capital baiana e em alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS), as atividades consideradas não-essenciais continuam proibidas até 5h de 29 de março. Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais podem funcionar até 17h, durante a semana. Até o dia 26 de março, após 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, nesses municípios. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência podem ser realizadas. 

Supermercados, hipermercados e atacadões devem comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.

Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 5h do dia 29 de março. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Medidas válidas para toda a Bahia  

A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 26 de março até 5h de 29 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.

Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. A retomada escalonada das atividades econômicas está condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

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