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Uibaí adota novas medidas para conter avanço da pandemia na Região

Casas de Eventos e Boates seguem impossibilitadas de funcionar; Toque de Recolher está mantido das 22h às 5h. Confira todos os detalhes!

07 de dezembro - 2020 às 14h35

Em decreto publicado nesta segunda (07), a Prefeitura de Uibaí estabeleceu novas medidas e adotou outras providências em decorrência do agravamento da pandemia de COVID-19 na Região de Irecê e em todo estado da Bahia. Leia atentamente todos os artigos e ajude a gestão municipal a proteger a cidade. Sua colaboração é fundamental! Evite sanções e proteja a comunidade! 

De acordo com o decreto nº 089/2020, fica permitido a abertura e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais do Município, de segunda a domingo, das 06h às 18h, respeitando-se as EXCEÇÕES seguintes: Casas de Espetáculo de qualquer natureza; Boates, Danceterias, os Salões de Dança; Casas de Festa e Eventos, que devem permanecer FECHADAS. 

Segundo o documento oficial assinado pelo prefeito Birinha Levi, poderão desenvolver suas atividades das 09h às 22h: Restaurantes; Lanchonetes e congêneres; Barracas de lanches. Todos deverão atender as seguintes normas: 

Das 09h às 18h poderão desenvolver suas atividades "normalmente"; 

Das 18h às 22h desenvolverão suas atividades SOMENTE função DELIVERY (ENTREGA EM DOMICÍLIO) com as portas COMPLETAMENTE FECHADAS;

Após às 18h, quando atingir a fase delivery, não será permitido venda de bebida alcoólica;

Nesse campo é importante destacar: As mesas dos estabelecimentos em questão, DEVERÃO conter somente 4 (quatro) cadeiras. O estabelecimento deverá dispor de álcool em gel e todos os materiais de higiene deverão permanecer de fácil acesso. Além disso, os funcionários de cada estabelecimento deverão fazer uso devido de máscaras. 

Bares ou qualquer outro estabelecimento que venha realizar atividade com característica de bar, poderão desenvolver suas atividades todos os dias, somente das 09h às 18h; após estes horários DEVERÃO permanecer COMPLETAMENTE FECHADOS.

Balneários e Clubes Recreativos poderão desenvolver suas atividades, todos os dias, das 09h às 16h, com entrada e permanência de pessoas restrita ao limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade e respeitando o distanciamento social. No momento da entrada de pessoas, o estabelecimento deverá se valer de termômetro para aferir a temperatura de cada cliente, seguindo das orientações necessárias e em caso de alerta comunicar a Vigilância Sanitária. Qualquer aparelho permitido por lei referente a sonorização do ambiente deverá ser utilizada de modo que não cause perturbação social. Em virtude do horário de funcionamento, fica vedado a atividade de camping (acampamentos, permanência noturna).


Academias, Centro de Ginástica e Estabelecimentos de Condicionamento Físico poderão desenvolver suas atividades de segunda a sábado das 05h às 22h, respeitando o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel, assim como todas as outras determinações sanitárias. Igrejas, Centros, Terreiros e Templos Religiosos poderão desenvolver suas atividades até às 22h respeitando a capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas, bem como o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel, e todas outras determinações sanitárias.

Qualquer descumprimento das imposições apresentadas acarretará a interdição total. Também fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h.

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