O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino e torna hediondos determinados tipos de violência nesses espaços. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto, homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte passam a ser considerados crimes hediondos quando cometidos em escolas — públicas ou privadas. Isso implica regras mais severas, como proibição de fiança e início da pena em regime fechado.
Penas ampliadas
O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Entre as mudanças:
- A pena para homicídio simples, atualmente de 6 a 20 anos de prisão, passa a ser de 12 a 30 anos se cometido em instituições de ensino.
- A pena pode aumentar de 1/3 à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante.
- O aumento chega a dois terços se o agressor for professor, funcionário da escola, parente ou tutor da vítima.
- No caso de lesão corporal dolosa, a pena será acrescida de 1/3 a 2/3 se cometida em ambiente escolar, e de 2/3 ao dobro se a vítima for vulnerável ou o autor tiver autoridade sobre ela.
Violência escolar em alta
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), justificou a medida com base no aumento expressivo da violência nas escolas. Segundo ele, os casos saltaram de 3.771 registros em 2013 para 13.117 em 2023, sendo metade das ocorrências relacionadas à violência física.
“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal não eliminará o problema, mas é um importante fator dissuasório que pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, afirmou Contarato.
Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a empresa Timelens revelou que o número de ameaças a escolas nas redes sociais cresceu 360% entre 2021 e maio de 2025. Os conteúdos, antes mais restritos à deep web, hoje circulam livremente na internet.
O levantamento aponta ainda que mais de 20% dos comentários sobre ataques a escolas exaltam os agressores, revelando uma cultura de glorificação da violência em parte da internet.
Proteção a agentes públicos
O projeto também torna hediondos os mesmos crimes quando cometidos contra autoridades como:
- Policiais federais, rodoviários e ferroviários federais
- Policiais civis e militares
- Bombeiros militares
- Membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça
Esses crimes também serão considerados hediondos se cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dessas autoridades, desde que a motivação esteja ligada ao exercício da função.