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ONU cobra Israel a libertar ativista brasileiro

O Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos afirmou que Israel não tem o direito de prender o ativista brasileiro Thiago Ávila e pede sua soltura “imediata e incondicional”.

Em uma declaração nesta terça-feira, o porta-voz da entidade das Nações Unidas, Thameen Al-Kheeta, afirmou:

Israel deve libertar imediata e incondicionalmente Saif Abukeshek e Thiago de Avila, membros da Flotilha Global Sumud, detidos em águas internacionais e levados para Israel, onde permanecem detidos sem acusação formal. Não é crime demonstrar solidariedade e tentar levar ajuda humanitária à população palestina em Gaza, que dela necessita urgentemente.

Trata-se da primeira declaração oficial da ONU desde a detenção dos ativistas. O posicionamento ocorre no dia em que a Justiça de Israel decidiu prorrogar por mais seis dias a prisão do brasileiro.

O Tribunal de Magistrados de Ashkelon, em Israel, atendeu ao pedido das autoridades locais e prorrogaram a detenção dos ativistas até domingo, 10 de maio de 2026, às 9h.

Os dois homens lideravam uma flotilha que tentava chegar até Gaza para a entrega de ajuda humanitária. No final da semana passada, a missão foi interceptada. Centenas de tripulantes foram desembarcados na ilha de Creta, na Grécia, e enviado a seus respectivos países. Já os líderes foram enviados para Israel. O governo brasileiro falou em “sequestro” e pediu que Avila seja liberado imediatamente.

Um comunicado da defesa do brasileiro explicou que, até agora, nenhuma denúncia formal foi apresentado. Ele está sendo interrogando, enquanto Israel insiste que sua atividade estaria relacionada com grupos terroristas. As advogadas do ativista rejeitam qualquer ligação com grupos radicais.

De acordo com as advogadas de defesa, o juiz Yaniv Ben-Haroush, do Tribunal de Magistrados, aprovou o pedido para a prorrogação da detenção, em parte com base em provas secretas que nem os ativistas nem seus advogados tiveram permissão para analisar.

“Crucialmente, o tribunal concedeu a prorrogação integral de seis dias solicitada pelo Estado, sem impor quaisquer limitações ou restrições judiciais ao período de interrogatório”, explicou.

Para as advogadas, “a decisão do tribunal de prorrogar a detenção de ativistas humanitários sequestrados em águas internacionais equivale à validação judicial da ilegalidade do Estado”.

 

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