Um estudante de 14 anos, que ingeriu, em sala de aula, água misturada a produtos de limpeza da escola, vai receber uma idenização de R$ 15 mil. O valor será pago pelo Distrito Federal, condenado por unanimidade pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o órgão, houve falha no dever de vigilância do Estado, diante da guarda inadequada dos produtos de limpeza e da supervisão insuficiente dos estudantes. O Distrito Federal alegou que não houve omissão estatal.
O produto foi colocado na garrafa por colegas de sala do aluno. O adolescente chegou a ficar em estado grave, na unidade de terapia intensiva pediátrica, apresentando náuseas, vômitos, mal-estar generalizado e dor ocular, quadro caracterizado como intoxicação exógena acidental por substâncias químicas corrosivas.
O caso ocorreu em dezembro do ano passado, quando o garoto tinha 13 anos e foi divulago agora, após definição do caso e determinação da senteça. O jovem apresentava dificuldades de comportamento ligadas ao Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), fator que ocasionou o bullying.